Tribunal mantém vigência do novo Código Tributário de Piracicaba
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) decidiu, nesta quinta-feira (19), negar o pedido de urgência apresentado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) para suspender os efeitos da lei que instituiu o novo Código Tributário em Piracicaba. A decisão judicial mantém em vigor as alterações na cobrança de impostos municipais enquanto o processo segue seu curso normal.
Decisão judicial prioriza estabilidade fiscal
Na decisão, o juiz Wander Pereira Rossette Júnior reconheceu a relevância das alegações do Ministério Público, mas destacou que a suspensão imediata de uma lei complementar tributária recém-promulgada exige cautela. O magistrado fundamentou sua decisão em dois aspectos principais:
- A lei possui presunção de validade e constitucionalidade
- A suspensão precoce poderia prejudicar significativamente a arrecadação e a gestão fiscal do município
O juiz explicou que para conceder a tutela de urgência seria necessário comprovar dois requisitos fundamentais: probabilidade do direito e perigo de dano iminente. Segundo a análise judicial, esses elementos não foram demonstrados de forma suficiente neste momento específico do processo.
MP-SP questiona legalidade do processo legislativo
O Ministério Público do Estado de São Paulo ingressou com ação civil pública contra a Prefeitura de Piracicaba em 10 de fevereiro, buscando suspender os efeitos do novo Código Tributário municipal. A lei foi proposta pela gestão do prefeito Helinho Zanatta (PSD) e aprovada em regime de urgência pela Câmara Municipal em dezembro de 2025.
Na ação, o MP-SP alega que o projeto foi aprovado com diversos vícios legislativos, incluindo:
- Falta de transparência no processo
- Ausência de estudos de impacto orçamentário e financeiro
- Desrespeito aos prazos para debate público
- Falta de acesso às análises técnicas obrigatórias
Alterações tributárias em questão
A Lei Complementar Municipal nº 477/2025, que criou o novo Código Tributário, altera a Planta Genérica de Valores e modifica regras de cobrança de diversos impostos municipais, incluindo:
- Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
- Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)
- Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)
- Outras taxas municipais
O promotor Luciano Gomes de Queiroz Coutinho, responsável pela ação, argumenta que a prefeitura não apresentou dados quantitativos de impacto fiscal, projeções de arrecadação, análise de impacto econômico sobre empresas, nem análise de impacto social sobre contribuintes de baixa renda.
Processo continua com prazos estabelecidos
Apesar da negativa do pedido de urgência, a ação civil pública do MP-SP contra a Prefeitura de Piracicaba permanece válida e seguirá seu curso normal. O juiz determinou que o município e a Câmara Municipal sejam citados para apresentar contestação dentro de 15 dias antes de qualquer intervenção judicial definitiva.
A Prefeitura de Piracicaba se manifestou através de nota informando que prestará todas as informações solicitadas pelo Poder Judiciário dentro do prazo legal e que suas ações sempre foram pautadas pela legalidade. O Ministério Público, por sua vez, não se pronunciou sobre a decisão do TJ-SP até o fechamento desta reportagem.
O promotor Luciano Coutinho foi enfático em sua argumentação: "Obviamente que planejamento fiscal exige dados técnicos. Conclui-se, pois, que além de ilegal, é inconcebível se aprovar uma reforma tributária sem saber quanto se arrecadará e ignorando o impacto sobre empresas e famílias".



