STF declara constitucional lei de Piracicaba que exige laudos técnicos em obras de pavimentação
STF valida lei de Piracicaba sobre laudos técnicos em pavimentação

STF declara constitucional lei de Piracicaba que exige laudos técnicos em obras de pavimentação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou constitucional a lei de Piracicaba que amplia a fiscalização de contratos de pavimentação. A decisão atendeu ao recurso do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) e reformou entendimento anterior da Justiça paulista, estabelecendo um precedente importante para a gestão de obras públicas em municípios brasileiros.

Norma obriga prefeitura a exigir laudos técnicos das empresas contratadas

A Lei nº 10.140/2024, proposta pela vereadora Silvia Morales (PV), do Mandato Coletivo, foi publicada em setembro de 2024 e aprovada pela Câmara Municipal de Piracicaba. A norma obriga a prefeitura a exigir laudos técnicos das empresas contratadas para pavimentação, recapeamentos e operações tapa-buracos. Os documentos devem ser elaborados por profissionais qualificados e que atestem a durabilidade e qualidade do material usado nas obras, garantindo maior transparência e eficiência na aplicação de recursos públicos.

No entanto, a lei foi questionada pelo prefeito da época, Luciano Almeida (DEM), em uma ação que alegava invasão de competência do Poder Executivo. Inicialmente, o Tribunal de Justiça de São Paulo atendeu ao pedido do prefeito e anulou a lei, criando um impasse jurídico que só foi resolvido com a intervenção do STF.

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MP-SP argumentou que lei está alinhada a princípios constitucionais

Ao recorrer ao STF, o MP-SP argumentou que a norma está alinhada a princípios constitucionais como transparência e eficiência na gestão de obras públicas. O órgão também afirmou que a medida fortalece a proteção do patrimônio público e contribui para a fiscalização dos contratos e do uso de recursos públicos, evitando desperdícios e garantindo a qualidade das intervenções urbanas.

Na decisão, o ministro Flávio Dino afirmou que a competência do chefe do Executivo para propor determinadas leis não impede a atuação do Legislativo em políticas públicas. Segundo o ministro, ao exigir laudo técnico nos contratos de serviços da prefeitura, a Câmara não invadiu atribuições exclusivas do prefeito, mas sim exerceu seu papel de controle e aprimoramento da administração municipal.

Decisão reforça importância da fiscalização em obras urbanas

A decisão do STF reforça a importância da fiscalização rigorosa em obras de pavimentação, especialmente em cidades como Piracicaba, que enfrentam desafios recorrentes com buracos e má conservação de vias públicas. A exigência de laudos técnicos qualificados pode ajudar a prevenir problemas estruturais e garantir que os investimentos em infraestrutura urbana sejam realizados com a devida qualidade e durabilidade.

Esta sentença estabelece um marco legal que pode inspirar outros municípios a adotarem medidas similares, promovendo uma gestão mais transparente e eficiente dos contratos públicos. A vitória do MP-SP no STF demonstra o compromisso do Ministério Público com a defesa do interesse público e a melhoria dos serviços oferecidos à população.

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