STF analisa suspensão de 'penduricalhos' que permitem supersalários no funcionalismo público
STF julga suspensão de 'penduricalhos' e supersalários públicos

STF analisa suspensão de 'penduricalhos' que permitem supersalários no funcionalismo público

O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta quarta-feira, 25, uma análise crucial sobre a decisão do ministro Flávio Dino que suspendeu o pagamento dos chamados 'penduricalhos' a servidores públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Esta ação judicial tem o potencial de ajudar a regulamentar um tema que tramita no Congresso Nacional há vários anos, sem avanços significativos até o momento.

O problema dos supersalários e o teto constitucional

Pelo teto constitucional estabelecido, nenhum servidor público poderia receber um vencimento superior ao salário de um ministro do STF, que atualmente está fixado em R$ 46.366. No entanto, na prática, foram sendo criadas diversas verbas revestidas de caráter indenizatório que, ao serem classificadas nesta categoria específica, não estão sujeitas ao limite remuneratório constitucional.

É exatamente este mecanismo que permite a existência dos 'supersalários' no funcionalismo público, com vencimentos que frequentemente ultrapassam em muito o teto estabelecido pela Constituição Federal. O tema já foi objeto de inúmeros projetos de lei que tramitam no Congresso, mas nenhum deles conseguiu avançar até a fase de sanção presidencial.

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Histórico legislativo e a PEC 'fragilizada'

O governo federal chegou a colocar a limitação dos supersalários do funcionalismo público entre as prioridades apresentadas ao Congresso no início do Ano Legislativo de 2025. Em 2024, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal chegaram a votar e promulgar uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que buscava limitar o pagamento desses valores extras.

A emenda estabelecia que as verbas indenizatórias teriam de ser contabilizadas dentro do limite de salários, porém, após fortes protestos de servidores públicos, os parlamentares aprovaram uma redação que permitiu a continuidade do pagamento aos beneficiários enquanto não for sancionada uma lei com as exceções específicas.

Propostas em tramitação no Congresso Nacional

O texto mais avançado no Congresso que tenta regulamentar o que é ou não considerado verba indenizatória, e dessa forma limitar os pagamentos extra-teto, foi apresentado em 2016 pela 'Comissão Especial do Extra Teto', que funcionou no Senado Federal. Este projeto já foi aprovado no Senado em 2016 e na Câmara em julho de 2021, retornando posteriormente para nova análise dos senadores.

Atualmente, o texto está parado desde 2023 na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, sob relatoria do senador Eduardo Gomes (PL-TO). Além deste projeto, pelo menos outras três propostas de lei e uma nova PEC sobre o mesmo tema tramitam no Congresso Nacional.

Os três projetos de lei – dois apresentados em 2025 e um em 2024 – aguardam análise pela Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara. Já a PEC, apresentada em agosto de 2025, ainda não foi enviada para análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que representa a etapa inicial de tramitação.

Reforma administrativa e critérios para pagamentos

A reforma administrativa apresentada no ano passado pelo deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) não deve avançar na Câmara neste ano, porque o tema é considerado sensível entre os servidores públicos e há eleições municipais programadas. A proposta não acaba completamente com os 'penduricalhos', mas estabelece que eles somente poderão ser concedidos se atenderem a dois critérios fundamentais:

  • Ter natureza reparatória, sendo destinadas especificamente à compensação de despesas comprovadas;
  • Ter natureza episódica, de modo que o pagamento não se torne rotineiro e permanente na remuneração do servidor.

A proposta também prevê que os gastos com 'penduricalhos' não poderão ser superiores aos valores registrados no ano anterior, acrescidos apenas da variação oficial da inflação medida pelos índices governamentais.

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Como funcionam na prática os supersalários?

Os 'penduricalhos' estão normalmente escondidos sob diversas rubricas orçamentárias. São consideradas indenizações, por exemplo:

  • Auxílio-alimentação;
  • Auxílio-transporte;
  • Auxílio Pré-escolar;
  • Auxílio Saúde;
  • Auxílio Natalidade;
  • Auxílio Moradia;
  • Ajuda de Custo.

Em setembro de 2025, apenas a rubrica de indenizações rendeu a um dos magistrados do Tribunal de Justiça de São Paulo aproximadamente R$ 5.750 mil. Mas não são apenas as indenizações que inflam significativamente os salários dos servidores públicos.

Também estão contabilizadas as chamadas vantagens eventuais, que incluem:

  • Serviço extraordinário;
  • Substituição de colegas;
  • Pagamentos retroativos de diferenças salariais.

O mesmo magistrado paulista recebeu sob essa rubrica específica cerca de R$ 81 mil no mesmo período. Outra categoria importante são as vantagens pessoais, que contemplam:

  • Adicional por tempo de serviço;
  • Quintos e décimos;
  • Vantagens decorrentes de sentença judicial ou extensão administrativa;
  • Abono de permanência no cargo.

Esta rubrica rendeu mais R$ 25.115 ao juiz em questão. Com uma remuneração base de R$ 41.845, o vencimento líquido total desse magistrado em setembro de 2025 ficou em impressionantes R$ 153.711. O desconto previsto no abate teto ficou em R$ 13.435, o que demonstra claramente que a maior parte dessas verbas foi paga fora do teto constitucional, permitindo que ele recebesse só naquele mês um salário líquido final de R$ 121.852.