STF mantém entendimento que limita intervenção judicial em crise hídrica de Rio Branco
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o entendimento que impede a imposição judicial de medidas imediatas para resolver os problemas no abastecimento de água em Rio Branco, capital do Acre. A decisão, assinada pelo ministro Alexandre de Moraes na última terça-feira (14), representa um marco importante na discussão sobre os limites da atuação do Poder Judiciário em questões de políticas públicas estruturais.
Recurso do Ministério Público rejeitado por falta de repercussão geral
Na prática, o STF rejeitou um recurso do Ministério Público do Acre (MP-AC), que tentava obrigar o poder público a elaborar e executar, em até 30 dias, um plano emergencial para garantir o fornecimento regular de água na capital acreana. Segundo a decisão, o recurso do MP não apresentou de forma adequada a chamada 'repercussão geral', um requisito necessário para que o STF analise o caso.
Isso significa que, para a Corte, o tema não foi demonstrado como relevante o suficiente do ponto de vista nacional, além de seguir o entendimento do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), que já havia negado o pedido do MP anteriormente.
Problema estrutural exige planejamento técnico e investimento
O ponto central da decisão é que o problema no abastecimento de água em Rio Branco não foi considerado uma omissão total do poder público, mas sim uma questão estrutural e antiga, que exige planejamento técnico e investimento ao longo do tempo. Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes destacou:
"Não se constata omissão absoluta ou deliberada por parte da Administração Pública, tratando-se de um problema estrutural que exige planejamento técnico, aporte orçamentário significativo e execução progressiva de medidas estruturais".
Com isso, o STF reforçou que não cabe ao Judiciário substituir o Executivo na definição de prioridades, destacando que políticas públicas complexas, como saneamento, dependem de planejamento e orçamento específicos.
Entendimento consolidado sobre limites da intervenção judicial
A decisão também reforça um entendimento consolidado na Corte de que o Judiciário pode intervir em políticas públicas, mas apenas em situações onde há omissão evidente do poder público. O texto da decisão afirma:
"O reexame de matéria fático-probatória encontra óbice no enunciado nº 279 da Súmula do STF, sendo inviável, em sede de recurso extraordinário, revisar o conjunto de provas dos autos para rediscutir o mérito da decisão recorrida".
No recurso, o Ministério Público havia argumentado que a decisão do TJ-AC enfraquece o direito fundamental à água, que está diretamente ligado à saúde e à vida. O órgão sustentou que não queria substituir o governo, mas garantir uma resposta mínima e imediata para um problema considerado urgente pela população.
Crise hídrica histórica na capital acreana
Nos últimos anos, o sistema de abastecimento de água da capital tem enfrentado diversos problemas e chegou a entrar em colapso em alguns momentos. Rio Branco é abastecida por duas estações de tratamento de água, ETA I e ETA II, e ambas apresentaram diversas falhas desde março de 2024.
A ETA II abastece todo o Segundo Distrito e parte do primeiro, um universo de mais de 250 mil pessoas espalhadas por mais de 50 bairros e o equivalente a 60% da área urbana da capital. Responsável por abastecer os 40% restantes, a ETA I também sofreu problemas significativos.
Em fevereiro de 2025, um deslizamento de terra na captação da estação interrompeu o serviço. Já no dia 13 de março do mesmo ano, a correnteza do Rio Acre levou a bomba flutuante da ETA I, que foi encontrada na manhã seguinte em frente ao bairro Base, área central de Rio Branco.
Impacto direto na população local
As duas estações de tratamento tiveram que paralisar as atividades e pelo menos 300 mil moradores da capital ficaram sem fornecimento de água. Considerando que a maior cidade do estado tem cerca de 380 mil habitantes, praticamente toda a população ficou afetada pela crise hídrica.
O retorno parcial do funcionamento das estações iniciou no dia 17 de março do ano passado, com apenas 67% da capacidade funcionando. A ETA I, que foi religada primeiro, é responsável por 40% do abastecimento de água na capital, porém, vários bairros continuaram sem água em Rio Branco mesmo após a retomada parcial dos serviços.
Medidas administrativas em andamento
O envio de recursos federais foi autorizado pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) e publicado no Diário Oficial da União (DOU). A liberação dos recursos foi oficializada após a apresentação de um plano de trabalho do município e também depois do reconhecimento da situação de emergência na capital.
Como parte do uso do recurso, quatro novas bombas foram instaladas na Estação de Tratamento de Água (ETA II) e um carregamento com novas tubulações chegou no dia 26 de março, demonstrando que medidas administrativas estão em curso para resolver o problema estrutural.
Com a decisão do STF, fica mantido o cenário atual onde o governo não será obrigado judicialmente a apresentar um plano emergencial em 30 dias, e a solução para o problema do abastecimento continua dependendo de ações administrativas e políticas públicas de longo prazo, sem reanálise do caso pela Corte Suprema.



