Supremo Tribunal Federal define normas para pagamento de penduricalhos no Judiciário e Ministério Público
O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, na última quarta-feira (25), os critérios definitivos para o pagamento das verbas indenizatórias, popularmente conhecidas como "penduricalhos", destinadas aos magistrados e integrantes do Ministério Público. Esta decisão histórica, que já impactará as remunerações a partir de maio, promove uma economia anual estimada em R$ 7,3 bilhões aos cofres públicos, conforme destacado nos votos dos relatores.
Criação de grupo de trabalho e padronização das regras
Na quinta-feira (26), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) instituíram um grupo de trabalho específico para acompanhar a execução das determinações do Supremo. Além disso, os conselhos serão responsáveis pela elaboração de uma resolução conjunta que padronizará as parcelas pagáveis acima do teto constitucional, sempre dentro dos limites definidos pela Corte.
As novas diretrizes também incluem regras rigorosas de transparência sobre as remunerações de magistrados e membros do Ministério Público, garantindo maior controle público sobre os gastos.
Entendendo o julgamento e o teto constitucional
O tribunal analisou ações que tratavam do pagamento de verbas acima do teto constitucional, que corresponde ao valor da remuneração dos ministros do STF, atualmente fixado em R$ 46.366,19. Este limite, previsto na Constituição, aplica-se a todos os agentes públicos, e sua alteração exige aprovação de lei específica pelo Congresso Nacional.
Na prática, contudo, muitos salários ultrapassavam esse valor devido à distinção entre:
- Verbas remuneratórias: Relacionadas ao trabalho exercido, como salário básico, gratificações e horas extras, sujeitas ao teto.
- Verbas indenizatórias: Representam ressarcimentos por gastos com a função, como diárias, auxílios-moradia e transporte, não submetidas ao teto.
Os "penduricalhos" referem-se justamente às verbas indenizatórias que, somadas aos salários, elevavam a remuneração acima do limite constitucional.
O que o Supremo definiu sobre os pagamentos
A Corte estabeleceu parâmetros claros para o pagamento de verbas indenizatórias além do teto, aplicáveis a magistrados e integrantes do Ministério Público. Os ministros aprovaram uma tese que detalha:
- Parcelas indenizatórias e auxílios permitidos e proibidos.
- Padronização dos valores autorizados, com regras de transparência.
- Reafirmação do teto constitucional, mas com permissão para ultrapassá-lo via verbas indenizatórias específicas.
Essas verbas podem chegar a 35% do valor do teto (R$ 16.228,16), e o benefício por tempo de carreira também foi limitado a 35%. Na prática, a soma permite pagamentos extras de até R$ 32.456,32, elevando o salário mensal máximo para R$ 78.822,32.
Verbas permitidas e proibições estabelecidas
Enquanto não houver lei regulamentadora, são permitidas as seguintes verbas acima do teto:
- Parcela de valorização por antiguidade (até 35%).
- Diárias e ajuda de custo em casos de remoção.
- Pró-labore por magistério e gratificação por exercício em comarca difícil.
- Indenização de férias não gozadas (máximo de 30 dias).
- Pagamentos retroativos reconhecidos judicialmente antes de fevereiro de 2026.
Foram proibidas, no entanto, todas as demais parcelas indenizatórias ou auxílios instituídos por decisões administrativas ou leis estaduais, consideradas inconstitucionais. Conversões em dinheiro de licenças-prêmio e gratificações por funções inerentes ao cargo também foram vedadas.
Outras determinações importantes do STF
O Supremo determinou que a criação ou alteração de verbas indenizatórias, remuneratórias ou auxílios só poderá ocorrer via lei federal ou decisão do tribunal, através de ação direta na Corte. A tese também estendeu as regras a Tribunais de Contas, Defensorias Públicas e Advocacia Pública, proibindo a criação de verbas indenizatórias por resoluções administrativas.
Além disso, pagamentos retroativos anteriores a fevereiro de 2026 ficam suspensos, aguardando critérios do CNMP e CNJ, e honorários advocatícios da advocacia pública não poderão superar o teto constitucional.



