STF dá prazo de 10 dias para governador e Alerj explicarem 'gratificação faroeste' no RJ
STF cobra explicações sobre 'gratificação faroeste' no Rio

STF exige explicações sobre polêmica 'gratificação faroeste' no Rio de Janeiro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou um prazo de 10 dias para que o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), e a Assembleia Legislativa do Estado (Alerj) prestem esclarecimentos sobre a recriação da chamada "gratificação faroeste". A medida prevê o pagamento de bônus a policiais civis envolvidos em confrontos com morte durante o serviço.

Decisão judicial e prazos estabelecidos

No despacho assinado na quinta-feira, 29 de maio, Moraes afirmou que o pedido de informações se deve à "relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica". O prazo para que tanto o Executivo quanto o Legislativo estaduais se manifestem formalmente sobre a lei se encerra no próximo dia 8 de agosto.

A decisão foi tomada após a derrubada do veto do governador ao projeto aprovado pela Alerj, que autoriza o pagamento de gratificações a agentes que:

  • Apreenderem armas de grosso calibre, como fuzis
  • Matarem criminosos durante operações policiais

Detalhes da lei e histórico do veto

O projeto de lei foi aprovado pela Alerj em setembro do ano passado e previa bônus que variam de 10% a 150% do salário para policiais civis que apreendessem armamentos de alto poder destrutivo ou neutralizassem criminosos em confrontos.

Na ocasião, o governador Cláudio Castro vetou a proposta, alegando impacto financeiro para os cofres públicos. Atualmente, a dívida do Estado do Rio de Janeiro é de cerca de R$ 225 bilhões.

No entanto, na última sessão legislativa de 2025, a maioria dos deputados estaduais derrubou o veto do governador, fazendo com que a lei voltasse a valer.

Ação no Supremo e questionamentos jurídicos

Neste mês, o PSOL entrou com uma ação no STF questionando a constitucionalidade da medida. A ação foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes por ter relação direta com a ADPF das Favelas, também relatada por Moraes, que trata das regras para a atuação policial em comunidades do Rio.

Para o jurista Gustavo Sampaio, o Supremo tem elementos para declarar a lei inconstitucional. "O que se questiona agora no STF é se essa lei é válida ou não à luz da Constituição. Se o Supremo entender que ela é inconstitucional, ela desaparece do ordenamento jurídico estadual", explica.

Segundo Sampaio, há indícios de inconstitucionalidade formal e material:

  1. Inconstitucionalidade formal porque se trata de gratificações a servidores do Executivo, envolvendo orçamento público, que só pode ser proposto pelo próprio Executivo
  2. Inconstitucionalidade material quando o texto fala em 'neutralizar', ferindo princípios como o da dignidade da pessoa humana

Histórico da medida e posicionamentos

A chamada gratificação faroeste já vigorou no Rio de Janeiro por cerca de 3 anos na década de 1990, durante o governo de Marcello Alencar, e sempre foi alvo de críticas de especialistas e entidades de direitos humanos.

O governo do estado informou que recebeu o ofício nesta sexta-feira, 30 de maio, e disse que irá se manifestar dentro do prazo legal. Destacou ainda que o governador Cláudio Castro vetou a lei originalmente. A Alerj não respondeu aos questionamentos da reportagem até o momento.