Decisão judicial suspende tramitação de processo que pode encerrar contrato da Enel em São Paulo
A Justiça Federal em Brasília concedeu uma liminar favorável à Enel Distribuição São Paulo, suspendendo temporariamente o processo administrativo da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que poderia levar à recomendação de suspensão da concessão da empresa no estado de São Paulo. A decisão, proferida nesta quinta-feira (19), representa um alívio imediato para a concessionária, que enfrenta pressão regulatória após uma série de falhas no fornecimento de energia.
Violacão do devido processo legal fundamenta decisão
A juíza federal substituta Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves acolheu os argumentos da Enel de que houve cerceamento de defesa e violação ao devido processo legal no trâmite administrativo. O ponto central da decisão foi o voto antecipado do diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, que se manifestou pela aplicação da sanção máxima dois dias antes do prazo limite para manifestação da concessionária, em 26 de fevereiro.
A magistrada determinou que a Aneel retire o processo da pauta de julgamento prevista para a próxima terça-feira (24) e tornou provisoriamente sem efeito o voto proferido antecipadamente, até que se julgue o mérito da ação judicial proposta pela Enel. Além do cerceamento de defesa, a juíza apontou irregularidades na inclusão de "fatos novos" no processo, como o apagão de dezembro de 2025, sem que fosse seguido o rito legal adequado.
Contexto do processo administrativo
O processo na Aneel foi aberto após falhas massivas na distribuição de energia e demora no restabelecimento do serviço pela Enel na Grande São Paulo em 2024. Considerada uma medida extrema, a caducidade (ou extinção do contrato) pode ocorrer quando confirmado que a concessionária descumpre obrigações contratuais e não tem condições de manter a prestação de serviços à população.
No voto questionado judicialmente, o diretor-geral Sandoval Feitosa argumentou que a distribuidora perdeu a legitimidade social para operar em São Paulo, citando a execução inadequada de planos de contingência e a mobilização de equipes abaixo do necessário para lidar com eventos climáticos extremos. Os descumprimentos reiterados levaram à aplicação de multas que superam R$ 320 milhões pela agência reguladora, muitas delas judicializadas.
Posicionamento da Aneel e reação da Enel
O diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, afirmou na quarta-feira (18), antes da decisão da Justiça, que a agência recorreria caso a liminar fosse concedida. Durante coletiva de imprensa em São Paulo, ele defendeu o respeito às instituições e criticou a decisão da Enel de acionar a Justiça para impedir o julgamento.
"Nos causa muita surpresa que a empresa esteja tentando interferir no processo administrativo da Aneel por vias transversas", declarou Feitosa. "O Poder Judiciário é um caminho para que qualquer cidadão ou empresa busque seus direitos, mas impedir que o regulador faça o seu trabalho, nós estaríamos já em uma etapa muito danosa para o processo regulador do nosso país."
Em tom crítico, Feitosa também pediu que a concessionária priorize investimentos no atendimento à população: "Gastar menos dinheiro para advogado e mais dinheiro na qualidade do serviço é o nosso pedido, para que o cidadão do estado de São Paulo tenha o seu melhor serviço possível."
Por sua vez, a Enel sustenta em seu pedido de liminar que houve cerceamento de defesa no processo, classificando a antecipação do voto do diretor-geral como uma "decisão-surpresa" que viola o devido processo legal. A empresa argumenta ainda que a Aneel está tentando incorporar "por arrastamento" fatos novos ocorridos em dezembro de 2025, quando um apagão deixou aproximadamente 4,4 milhões de clientes sem energia, a uma investigação que tratava originalmente de eventos de 2024.
Próximos passos do processo
Com a decisão judicial, o processo administrativo na Aneel fica temporariamente suspenso até que se julgue o mérito da ação proposta pela Enel. No julgamento administrativo original, a diretoria colegiada poderia decidir pelo arquivamento do processo ou por remeter a recomendação de caducidade do contrato ao Ministério de Minas e Energia, que tem autonomia para decidir sobre o futuro da concessão.
Feitosa destacou que o colegiado ainda não se posicionou definitivamente: "A decisão não está tomada. Um outro diretor pode pedir vistas no processo. Eu posso, por exemplo, mudar o meu voto e concordar a partir dos argumentos trazidos pela empresa."
O g1 pediu um posicionamento atualizado à Aneel sobre a decisão judicial, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem. O caso continua sob análise da Justiça Federal, enquanto a população de São Paulo aguarda definições sobre a qualidade do serviço de distribuição de energia no estado.



