Justiça da Paraíba declara inconstitucional uso da Bíblia e invocação a Deus na ALPB
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declarou inconstitucional um trecho do Regimento Interno da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) que previa a invocação religiosa na abertura das sessões ordinárias. A decisão histórica foi proferida nesta quarta-feira (4), marcando um capítulo significativo na discussão sobre a separação entre Estado e religião no Brasil.
O rito tradicional e a ação do Ministério Público
Tradicionalmente, a expressão “sob a proteção de Deus e em nome do povo paraibano, declaro aberta a presente sessão” era utilizada na abertura das reuniões parlamentares pelo presidente da Casa. Além disso, o dispositivo em questão fazia referência à presença obrigatória da Bíblia Sagrada sobre a mesa diretora durante todo o Pequeno Expediente, período que compreende o início da sessão ordinária no Poder Legislativo.
A decisão ocorreu no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB). O órgão argumentou que o artigo que estabelecia esse rito viola princípios constitucionais fundamentais, como:
- A laicidade do Estado
- A liberdade religiosa
- A igualdade entre os cidadãos
- A impessoalidade e a neutralidade estatal diante das diversas religiões
Os votos no julgamento e os argumentos dos desembargadores
A relatoria da questão foi da desembargadora Fátima Bezerra, que inicialmente votou pela improcedência da ação. No entanto, seu entendimento foi revisto após o voto do desembargador Ricardo Vital, e a maioria do colegiado seguiu a posição de ambos.
Para Ricardo Vital, a norma que definia o rito afronta diretamente a laicidade do Estado ao privilegiar uma crença específica, vinculando a abertura das sessões à presença obrigatória da Bíblia Sagrada. Ele afirmou, de forma enfática, que o poder público não pode adotar símbolos ou rituais que representem uma religião em detrimento das demais, reforçando a necessidade de um Estado neutro em matéria religiosa.
Outros votos, no entanto, divergiram da maioria. Os desembargadores Aluízio Bezerra e Onaldo Queiroga entenderam que o rito tem origem histórica e cultural, destacando que a maioria da população brasileira se declara católica. Eles argumentaram que a tradição não deveria ser ignorada em nome de interpretações rigorosas da laicidade.
O desembargador Abrão Lincoln se absteve de votar, acrescentando um elemento de neutralidade processual ao julgamento. A decisão, portanto, reflete um debate profundo sobre os limites entre fé e Estado, com implicações que podem reverberar em outras esferas do poder público no Brasil.



