Justiça do Maranhão condena Estado a fiscalizar e remover ocupações irregulares em rodovias
Justiça do MA obriga Estado a fiscalizar ocupações em rodovias

Justiça do Maranhão condena Estado a fiscalizar e remover ocupações irregulares em rodovias

A Justiça do Maranhão emitiu uma sentença condenatória contra o Estado, determinando que sejam realizadas fiscalizações em todas as faixas de domínio e áreas não edificáveis localizadas às margens das rodovias estaduais. O prazo estabelecido é de até 30 dias, com o objetivo de garantir o cumprimento da Lei Estadual nº 9.423/2011 e conter novas invasões e construções irregulares, especialmente no trecho que conecta os municípios de Paulo Ramos e Marajá do Sena.

Decisão judicial e medidas determinadas

A decisão foi proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís, em uma ação movida pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA). O processo visa fiscalizar e coibir a ocupação irregular ao longo das rodovias estaduais, com ênfase na remoção de estruturas como cercas e açudes, que podem comprometer a segurança viária e a visibilidade dos condutores.

Além da fiscalização imediata, a Justiça determinou que o Estado apresente, em até 90 dias, um plano estruturado de ação com cronograma detalhado. Este documento deve indicar as medidas administrativas e operacionais que serão adotadas para a remoção gradual das ocupações irregulares, assegurando a proteção do interesse coletivo.

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Execução das medidas e responsabilidades do Estado

A sentença também estabelece que, no prazo de até um ano, o Estado execute a retirada de todas as ocupações identificadas, conforme o planejamento aprovado. Para isso, deverá exercer seu poder de polícia administrativa ou, se necessário, recorrer às medidas judiciais cabíveis contra os ocupantes irregulares. A omissão do Estado em relação a essas áreas pode aumentar os custos de futuras desapropriações e eliminar acostamentos essenciais para a segurança viária.

Entenda o caso e os argumentos apresentados

A Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público tem como objetivo definir a responsabilidade do Estado sobre as faixas de domínio e áreas não edificáveis das rodovias estaduais. Entre os pontos destacados na ação está a construção irregular de cercas e açudes às margens da rodovia que interliga Paulo Ramos e Marajá do Sena, violando a legislação estadual.

O Ministério Público argumentou que a segurança no trânsito é uma questão urbanística e que a omissão do Estado coloca em risco a vida e a mobilidade dos usuários das rodovias. Em sua defesa, o Estado alegou que os danos ambientais e urbanísticos foram causados exclusivamente por terceiros, mas o juiz Douglas de Melo Martins rejeitou essa argumentação.

Segundo o magistrado, cabe ao Estado zelar pelos bens de uso comum do povo, coordenando, fiscalizando e supervisionando a utilização dessas áreas. Isso inclui assegurar a segurança viária, a possibilidade de expansão das vias e a proteção do interesse coletivo, reforçando a importância da ação judicial para prevenir futuras invasões e garantir a integridade das rodovias estaduais.

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