Decisão judicial suspende uso de imóveis públicos como garantia para empréstimos do BRB
A 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal concedeu uma liminar que barra o uso de terrenos públicos como garantia para empréstimos do Banco de Brasília (BRB). Na decisão desta segunda-feira (16), o juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni determinou a suspensão imediata da lei distrital que autorizava essa operação financeira.
Falta de poder gerencial sobre o banco
O magistrado afirmou em sua decisão que o Distrito Federal não possui "poder gerencial" sobre o BRB e, portanto, não poderia ter determinado o uso dos terrenos por meio legislativo. "É evidente que as deliberações dos gestores deveriam anteceder qualquer solução, em especial legislativa", declarou o juiz.
Carnacchioni destacou que "o processo de gestão empresarial está invertido, o que pode trazer risco ao patrimônio público, bens de empresas estatais envolvidos nesta operação econômica". A decisão judicial aponta que a aprovação da lei aconteceu antes mesmo de qualquer deliberação por parte dos gestores do banco.
Contexto da polêmica medida
No último dia 10, o governador Ibaneis Rocha sancionou a lei que autorizava o uso de nove imóveis públicos para reforçar o caixa do BRB. Os terrenos serviriam para lastrear uma captação de até R$ 6,6 bilhões no mercado financeiro. O governador já anunciou que vai recorrer da decisão judicial.
"Pena que essas pessoas querem ver o BRB quebrar única e exclusivamente para fazer política", afirmou Ibaneis Rocha em resposta à liminar. O GDF e o BRB ainda não se manifestaram oficialmente sobre a decisão judicial.
Fundamentação da decisão judicial
Segundo o juiz Carnacchioni, "o Distrito Federal não pode se confundir com o BRB", pois são pessoas jurídicas autônomas e independentes, submetidas a regras, estatutos e regimes próprios bem definidos pela legislação. O magistrado ressaltou que a autorização por meios legislativos exclui a atuação de um comitê de auditoria, o que aconteceria caso a decisão fosse tomada pelo próprio banco.
"O parlamento distrital ofereceu uma solução sem ter conhecimento da necessidade econômica real do BRB", afirmou o juiz em sua decisão. Ele destacou que não há controle interno, auditoria interna e elaboração de demonstrações financeiras adequadas com o método adotado pelo governo distrital.
Risco ao patrimônio público
O magistrado alertou que "o problema não é a lei em si, mas os efeitos concretos, que poderão lesar o patrimônio público de empresas estatais". Ele explicou que poderia ocorrer a transferência de imóveis de outras entidades estatais para o BRB para contornar uma crise de liquidez.
Na decisão que suspendeu a lei de forma liminar, o juiz apontou ainda que não está claro "como tais operações atenderiam ao interesse público". "Não houve tal demonstração, até porque, como mencionado, não houve a necessária transparência", declarou Carnacchioni.
Possíveis consequências graves
O juiz ressaltou que, em caso extremo, bens de outras estatais acabariam bloqueados pelo Banco Central, já que, a partir da lei, passariam a integrar o patrimônio do BRB. "As estatais que terão seus bens sacrificados também devem ser ouvidas por meio de seus órgãos deliberativos", afirmou.
Entre os imóveis que seriam entregues pelo GDF estão áreas pertencentes à Caesb, CEB, Novacap, Terracap e Secretaria de Saúde. O magistrado alertou que "o sacrifício patrimonial de estatais em detrimento de outras pode contrariar o interesse público".
Lista dos imóveis envolvidos
Os nove terrenos públicos que seriam utilizados como garantia incluem:
- SIA, Trecho Serviço Público, Lote F – área pertencente à Caesb: R$ 632 milhões
- SIA, Trecho Serviço Público, Lote G: R$ 632 milhões
- SIA, Trecho Serviço Público, Lote I: R$ 364 milhões
- SIA, Trecho Serviço Público, Lote H: R$ 361 milhões
- SIA, Trecho Serviço Público, Lote C – pertencente à CEB: R$ 547 milhões
- SIA, Trecho Serviço Público, Lote B – pertencente à Novacap: R$ 1,02 bilhão
- Centro Metropolitano, Quadra 03, Conjunto A, Lote 01, em Taguatinga: R$ 491 milhões
- "Gleba A" de 716 hectares, pertencentes à Terracap: R$ 2,2 bilhões
- Setor de Áreas Isoladas Norte SAIN: R$ 239 milhões
Ação popular que originou a liminar
A decisão liminar atende a uma ação popular que aponta que a lei distrital tem "o potencial de lesar o patrimônio público do DF e de entidades distritais que integram a administração indireta". A ação argumenta que a medida foi tomada "a pretexto de fortalecer a estrutura patrimonial e garantir liquidez do Banco de Brasília".
O juiz destacou em sua decisão que os gestores, membros do Conselho de Administração e da Diretoria do BRB se reuniriam apenas nesta quarta-feira (18), ou seja, depois da aprovação da lei, o que configura uma inversão no processo decisório adequado.



