Justiça absolve ex-gestores de Saúde de MG acusados de furar fila da vacina
Ex-gestores de MG absolvidos em caso de furar fila da vacina

A Justiça de Belo Horizonte absolveu ex-gestores da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) que eram acusados de permitir o furto de filas na vacinação contra a Covid-19 durante o auge da pandemia. A decisão, proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da capital mineira, considerou improcedente a ação movida pelo Ministério Público estadual.

O caso das vacinas desviadas

As investigações apontavam que, em janeiro de 2021, servidores da SES-MG teriam se apropriado de doses pertencentes a municípios mineiros. Essas vacinas faziam parte da chamada reserva técnica, correspondente a 5% do total destinado ao estado. Segundo a promotoria, o desvio teria beneficiado indevidamente 832 servidores da secretaria, incluindo profissionais de áreas como comunicação, jurídico, estratégia e auditoria.

O Ministério Público alegou que o governo estadual não elaborou um plano operacional adequado para a campanha de vacinação e utilizou critérios inadequados. Por essas razões, os ex-gestores foram denunciados pelos crimes de improbidade administrativa e peculato, com a acusação de violar princípios fundamentais da administração pública.

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Lista dos principais absolvidos

  • Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva: ex-secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais.
  • Luiz Marcelo Cabral Tavares: ex-secretário adjunto da pasta.
  • João Márcio Silva de Pinho: ex-chefe de gabinete do secretário.
  • Janaína Passos de Paula: ex-subsecretária de Vigilância em Saúde.
  • Janaína Fonseca Almeida Souza: diretora de Vigilância de Agravos Transmissíveis.

Ao todo, 31 pessoas envolvidas no caso foram beneficiadas com a absolvição em decisões judiciais relacionadas. Todos os réus negaram veementemente as acusações ao longo do processo.

Fundamentação da decisão judicial

O juiz Wenderson de Souza Lima, responsável pelo caso, rejeitou preliminares apresentadas pelas defesas e analisou o mérito da ação. Sua conclusão central foi a de que não houve ato de improbidade administrativa, principalmente devido a uma mudança na legislação durante o curso do processo.

Com a alteração promovida pela Lei 14.230/2021, ficou estabelecido que a improbidade administrativa só ocorre quando há dolo, ou seja, intenção clara e comprovada de praticar o ato ilícito. O magistrado entendeu que esse elemento não estava presente no caso dos ex-gestores mineiros.

A responsabilização por violação genérica aos princípios da administração pública [...] foi afastada, exigindo-se tipificação taxativa dos atos de improbidade e demonstração do dolo

O juiz também destacou o contexto excepcional da pandemia, marcado por incertezas científicas e ausência de base empírica sólida, o que limitava a capacidade das autoridades sanitárias de definir protocolos imunitários imediatos e perfeitos.

Precedentes jurídicos citados

A sentença se baseou em importantes decisões do Supremo Tribunal Federal, como o Tema 1.999, que consolidou a aplicação retroativa da nova lei de improbidade quando ela for mais benéfica ao réu. Além disso, o magistrado mencionou um acórdão do próprio Tribunal de Justiça de Minas Gerais envolvendo caso idêntico, no qual a corte estadual entendeu que a vacinação irregular contra a Covid-19, por si só, não configura improbidade se não houver enquadramento específico na lei e comprovação de dolo.

Resultado do processo e próximos passos

Com base nessa fundamentação, o juiz Wenderson de Souza Lima:

  1. Rejeitou todas as acusações feitas pelo Ministério Público.
  2. Afastou qualquer responsabilização civil dos servidores envolvidos.
  3. Encerrou o processo com resolução do mérito, sem impor custas ou honorários ao MP.

Quando a decisão transitar em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso, o processo será definitivamente arquivado. O Ministério Público já se manifestou, afirmando em nota que, após ser intimado formalmente, vai recorrer da decisão.

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Este caso ganhou notoriedade pública em 2021, quando os ex-gestores foram ouvidos na CPI dos Fura-Filas da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, investigação parlamentar que examinou supostos desvios no calendário vacinal do estado durante a emergência sanitária.