Deputado federal enfrenta condenação por disseminação de fake news em campanha eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) decidiu manter a condenação imposta ao deputado federal Rafael Fera, do Podemos, por propagar informações falsas durante a campanha eleitoral de 2024. O parlamentar, que buscava a prefeitura de Ariquemes, cidade localizada a 200 quilômetros de Porto Velho, foi multado em 10 mil reais por conduta considerada abusiva e desinformativa pela Corte eleitoral.
Acusações falsas contra prefeita motivaram a penalidade
De acordo com o Ministério Público Eleitoral (MPE), as fake news divulgadas por Fera incluíam alegações graves contra a então prefeita de Ariquemes, Carla Redano, do União Brasil, que concorria à reeleição. Em uma passeata de campanha, o deputado afirmou que a prefeita teria pago servidores comissionados para pedirem votos nas ruas e que existiria um desfalque de mais de 1 bilhão de reais na administração municipal.
O TRE-RO avaliou que essas declarações extrapolaram os limites do debate democrático, configurando propaganda eleitoral negativa baseada em desinformação. Em sua decisão, o Tribunal destacou que a caracterização desse tipo de propaganda não se restringe a pedidos expressos de não voto, mas também abrange mensagens que buscam desqualificar adversários ou veicular fatos sabidamente falsos.
Recurso do deputado foi rejeitado pelo Ministério Público
Rafael Fera tentou recorrer da multa, alegando ser vítima de assédio eleitoral, mas o MPE considerou que essas alegações não foram comprovadas. Além disso, a Promotoria ressaltou que o deputado disseminou desinformação sobre supostos desvios de recursos públicos, reforçando a necessidade de manter a penalidade aplicada em primeira instância.
O parecer do Ministério Público no recurso foi favorável à manutenção da multa, enfatizando a importância de combater práticas que prejudicam a integridade do processo eleitoral. Caso deseje, o deputado ainda pode levar o caso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para um novo julgamento.
Contexto político e inelegibilidade do parlamentar
Em 2024, a Justiça Eleitoral considerou a candidatura de Fera inapta por inelegibilidade, devido a uma cassação anterior de seu mandato de vereador em Ariquemes. Essa cassação ocorreu por acusações feitas contra a então prefeita, o que o tornou inelegível na época. No entanto, em 2025, o Poder Legislativo local derrubou o decreto de cassação, alterando seu status político.
Este caso ilustra os desafios enfrentados pela Justiça Eleitoral no combate à desinformação durante períodos de campanha, reforçando a necessidade de limites claros para a propaganda política. A decisão do TRE-RO serve como um alerta sobre as consequências legais de disseminar fake news, especialmente em contextos eleitorais onde a competição pode levar a excessos.



