O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (23), que são válidas as restrições à compra de terras por empresas brasileiras controladas por estrangeiros. A decisão foi tomada durante a análise de duas ações que tratam do tema, apresentadas pela Sociedade Rural Brasileira (SRB), pela União e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Lei de 1971 e entendimento do relator
A questão envolve uma lei de 1971, que estabelece que as regras aplicadas à compra de imóveis rurais por estrangeiros também valem para empresas brasileiras cujo capital majoritário é controlado por pessoas ou grupos de fora do país. Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio Mello (aposentado), que era favorável às restrições da legislação. Seguiram essa linha os ministros Gilmar Mendes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Dias Toffoli e o presidente Edson Fachin.
Retomada do julgamento
A análise do caso foi retomada nesta quinta-feira (23), com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que consolidou a maioria. Moraes ponderou que as regras não promovem discriminação, mas representam um tratamento razoável e proporcional, que leva em conta questões de soberania nacional. Em seu voto, o ministro citou a questão das terras raras e dos minerais críticos, que têm gerado debate diante do aumento da demanda global por insumos como lítio, terras raras e níquel, fundamentais para a produção de baterias, equipamentos eletrônicos e tecnologias de energia limpa.
Moraes afirmou: "Não se trata de vedar acesso, dar tratamento discriminatório, mas de fazer prevalecer a soberania nacional, fazer prevalecer a possibilidade de o próprio país, de forma regulada, não discrimine, mas diferencie a aquisição das terras."



