ECA Digital: Regulamentação proíbe práticas manipulativas e exige verificação de idade confiável
ECA Digital: novas regras para proteger crianças e adolescentes online

ECA Digital: Nova regulamentação estabelece regras rigorosas para proteger crianças e adolescentes na internet

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta quarta-feira (18) três decretos fundamentais para regulamentar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital, que entrou em vigor na terça-feira (17). A legislação, sancionada por Lula em setembro do ano passado, impõe obrigações específicas às redes sociais e plataformas digitais para prevenir o acesso de menores a conteúdos considerados prejudiciais.

Conteúdos proibidos e responsabilidades das plataformas

O ECA Digital exige que as empresas adotem medidas concretas para bloquear o acesso de crianças e adolescentes a materiais relacionados à exploração sexual, violência, danos à saúde mental, pornografia, além da promoção de bebidas alcoólicas, tabaco e jogos de azar. As plataformas que não cumprirem essas determinações estarão sujeitas a penalidades significativas.

Os três decretos assinados pelo presidente detalham:

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  1. A regulamentação completa do ECA Digital, com especificação clara das regras e responsabilidades das empresas
  2. A criação de um centro especializado na Polícia Federal para receber denúncias de potenciais crimes contra crianças e adolescentes originadas das plataformas digitais
  3. A nova estrutura organizacional da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

Proibição de práticas manipulativas e dependência digital

Um dos aspectos mais significativos da nova regulamentação é a proibição expressa das chamadas "práticas manipulativas" em contas utilizadas por crianças e adolescentes. Ficam vedados recursos como:

  • Rolagem infinita de feed sem pausas naturais
  • Reprodução automática de vídeos
  • Sistemas de recompensa em jogos
  • Notificações excessivas de jogos
  • Criação de senso de urgência falso
  • Uso de pressão emocional para manter o usuário na plataforma

As empresas terão que implementar medidas concretas para evitar que crianças e adolescentes desenvolvam dependência digital, eliminando funcionalidades que "prendem" o usuário sem que ele perceba.

Verificação de idade confiável e obrigatória

O decreto estabelece que as plataformas deverão utilizar um método confiável de verificação de idade, a ser organizado pela ANPD. Isso significa que não será mais possível para uma criança informar uma data de nascimento falsa para acessar conteúdos proibidos.

Os dados utilizados nessa verificação deverão ser protegidos adequadamente e não poderão ser compartilhados com terceiros. Aplicativos que não possuam mecanismos funcionais de verificação de idade serão removidos das lojas digitais.

Regulamentação específica para influenciadores mirins

Os "influenciadores mirins" - crianças e adolescentes que aparecem de forma habitual em conteúdos patrocinados ou impulsionados nas redes sociais - receberam uma regulamentação específica. A partir de agora, plataformas que monetizem ou impulsionem conteúdos que explorem, de forma habitual, a imagem ou rotina de uma criança ou adolescente precisarão exigir dos responsáveis uma autorização judicial prévia.

Canal único para denúncias e remoção de conteúdo

Será criado o Centro Nacional de Triagem de Notificações dentro da Polícia Federal, que terá a função de receber, filtrar e encaminhar às autoridades competentes denúncias de conteúdos ilegais como abuso sexual infantil, sequestro e aliciamento de menores.

As plataformas serão obrigadas a remover imediatamente esse tipo de conteúdo, sem necessidade de ordem judicial, quando a denúncia vier da própria vítima ou sua família, do Ministério Público ou de organizações da sociedade civil reconhecidas na área de defesa da criança.

Fim da publicidade personalizada para crianças

A nova regulamentação proíbe que plataformas utilizem o perfil comportamental de crianças - incluindo gostos, histórico de navegação e tempo de tela - para direcionar anúncios publicitários. Também ficam vedadas técnicas como análise emocional, realidade aumentada e realidade virtual com fins publicitários voltados ao público infantojuvenil.

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Opções para redes sociais com conteúdo impróprio

Redes sociais que disponibilizem conteúdo impróprio para menores terão que escolher entre duas opções:

  1. Criar uma versão do serviço sem esse tipo de conteúdo, eliminando a necessidade de mecanismos de verificação de idade
  2. Implementar meios de verificação de idade obrigatória, sendo proibida a simples autodeclaração

Usuários que naveguem sem cadastro também ficarão sujeitos à versão sem conteúdos impróprios.

Bloqueio de apostas ilegais nas lojas de aplicativos

Lojas de aplicativos como App Store e Google Play deverão impedir a disponibilização de apps que promovam, ofertem ou viabilizem o acesso a apostas que não tenham autorização dos órgãos reguladores brasileiros. Esta medida visa proteger crianças e adolescentes do contato com jogos de azar não regulamentados.

A ANPD terá a responsabilidade adicional de regulamentar formas de prevenir e mitigar o acesso, exposição, recomendação ou facilitação de contato de crianças com jogos de azar, apostas de quota fixa, loterias, produtos de tabaco, bebidas alcoólicas, narcóticos e demais produtos e serviços de comercialização proibida a menores.