TCU valida gasto milionário com aluguel de navios para hospedagem na COP-30
O Tribunal de Contas da União (TCU) considerou válido o gasto de R$ 350.240.506,46 realizado pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva com o aluguel de cruzeiros que serviram como hospedagem durante a COP-30, conferência climática das Nações Unidas realizada no ano passado em Belém, no Pará. A decisão unânime do plenário do tribunal foi tomada após análise de uma representação do deputado Gustavo Gayer (PL-GO), que questionava possíveis irregularidades na contratação.
Detalhes da contratação e justificativa do governo
Conforme documentos acessados pela imprensa, a Secretaria Especial da COP-30 (Secop30) firmou um contrato com a Embratur, agência de turismo do governo federal. A Embratur, por sua vez, contratou a empresa Qualitours Agência de Viagens e Turismo Ltda para intermediar o aluguel de navios das empresas Costa Cruzeiros e MSC Cruzeiros. O governo Lula justificou a medida como necessária devido ao déficit de hospedagem em Belém e à alta demanda de turistas nacionais e estrangeiros durante o evento internacional.
O acórdão, assinado pelo ministro Bruno Dantas, avaliou que a atuação da Secop30 foi razoável e plausível, ocorrendo dentro do espaço de governabilidade disponível e buscando viabilizar a operação com os instrumentos existentes. O texto destacou que o valor final executado mostrou-se inferior ao teto estimado de R$ 454 milhões e economicamente vantajoso frente a alternativas como o afretamento direto, que exigiria desembolso antecipado significativo.
Empresa contratada e vínculos empresariais
A Qualitours pertence ao empresário Marcelo Cohen, que é identificado como sócio do banqueiro Daniel Vorcaro no hotel Botanique, localizado em Campos do Jordão, São Paulo. Vorcaro, no entanto, nega ser o proprietário do empreendimento turístico. Essa conexão empresarial foi um dos pontos levantados na representação, mas o TCU não encontrou irregularidades que invalidassem a contratação.
Decisão do TCU e considerações finais
Em sua decisão, o TCU enumerou os seguintes aspectos que fundamentaram a validação do gasto:
- A contratação foi realizada dentro das possibilidades legais e orçamentárias.
- O valor final foi considerado economicamente vantajoso em comparação com outras opções.
- Houve necessidade comprovada de ampliar a oferta hoteleira em Belém para a COP-30.
- A representação do deputado Gayer foi julgada improcedente por falta de provas de irregularidades.
O tribunal enfatizou que a medida buscou solucionar um problema logístico concreto, contribuindo para o sucesso da hospedagem durante um dos maiores eventos ambientais do mundo. A decisão encerra, provisoriamente, as discussões sobre a legalidade desse gasto, embora o tema possa continuar a gerar debates no cenário político nacional.



