STF suspende eleição indireta para governador do Rio de Janeiro em decisão individual
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Cristiano Zanin, determinou na noite de sexta-feira a suspensão da eleição indireta para a escolha do novo governador do estado do Rio de Janeiro. A decisão, tomada de forma individual e provisória, atendeu a um pedido do Partido Social Democrático (PSD) e mantém o presidente do Tribunal de Justiça do estado, desembargador Ricardo Couto de Castro, no cargo até que o plenário da Corte decida se a eleição será realizada de forma direta ou indireta.
Questionamento do PSD sobre processo eleitoral
O PSD questiona o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral de que as eleições para o governo do estado devem ocorrer de forma indireta, com votos apenas dos deputados estaduais. O caso teve início após a renúncia do então governador Cláudio Castro, que deixou o cargo em circunstâncias que, segundo o partido, configuraram uma manobra para manter seu grupo político no poder. Cláudio Castro não quis se manifestar sobre as acusações.
O partido sustenta que há decisões anteriores da Justiça determinando a realização de eleições com voto popular quando o cargo fica vago a mais de seis meses do fim do mandato. Na decisão, Zanin suspendeu especificamente a realização de eleições indiretas para os cargos de governador e vice-governador do estado do Rio de Janeiro.
Divergência no STF sobre legitimidade democrática
Na quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal havia começado a julgar outra ação sobre as eleições no Rio, que tratava das regras para a eleição indireta. O julgamento ocorria no plenário virtual e terminaria na próxima segunda-feira, com os ministros discutindo se a eleição deveria ter voto secreto ou aberto e qual seria a data de desincompatibilização.
Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes abriu uma divergência significativa, não em relação às regras da eleição indireta, mas à própria realização desse tipo de eleição. Para Moraes, as eleições devem ser diretas, com voto popular, argumentando que a eleição indireta diminui a legitimidade democrática ao submeter a escolha do chefe do Executivo a um corpo eleitoral reduzido.
O ministro destacou ainda o contexto de crise institucional marcado por possível influência de grupos criminosos e pela vulnerabilidade do ambiente político fluminense, o que aumenta o risco de captura do processo político-eleitoral. Moraes foi acompanhado em seu entendimento pelos ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes e pelo próprio Cristiano Zanin, enquanto os outros seis ministros não trataram desse ponto específico em seus votos.
Encaminhamento para julgamento presencial
Na decisão individual, Zanin afirmou que a discussão sobre a eleição ser direta ou indireta surgiu após a divergência apresentada por Moraes e precisa ser analisada de forma presencial pelos ministros. Ele suspendeu o julgamento virtual e determinou que as duas ações sejam analisadas em conjunto pelo plenário físico da Corte, o que depende do presidente do STF, Edson Fachin.
A data do julgamento ainda não foi definida, mas a expectativa é que ocorra após o feriado de Páscoa. A decisão representa mais um capítulo na complexa disputa política pelo governo do Rio de Janeiro, que segue sem definição sobre o processo de sucessão após a renúncia de Cláudio Castro.



