Motociclistas de aplicativo protestam contra nova lei de regulamentação no Acre
Protesto de motociclistas contra lei de regulamentação no Acre

Motociclistas de aplicativo protestam contra nova lei de regulamentação no Acre

O projeto de lei nº 177 de 2025, que regulamenta o serviço de transporte individual privado de passageiros por motocicletas intermediado por aplicativos, foi alvo de protestos intensos na última terça-feira (17). Aprovado no dia 11 de março na Câmara Municipal de Rio Branco, a normativa estabelece regras detalhadas para o funcionamento da atividade na capital acreana e inclui exigências rigorosas para condutores, motocicletas e plataformas digitais.

Detalhes da regulamentação e exigências para condutores

O texto define critérios específicos para quem deseja atuar como motorista de moto por aplicativo e também estabelece obrigações claras para as empresas responsáveis pelas plataformas digitais que intermedeiam as corridas. O serviço será prestado exclusivamente por condutores habilitados que utilizam motocicletas para transportar passageiros solicitados por meio de aplicativos ou outras tecnologias digitais.

A regulamentação complementa a Lei Municipal nº 2.294, de 2018, que trata do transporte por aplicativo, mas passa a trazer regras específicas e detalhadas para o serviço feito por motocicletas. Entre as exigências previstas no projeto está a necessidade de o condutor possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A com a observação de atividade remunerada (EAR).

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A proposta feita pelos vereadores Fábio Araújo (MDB) e Leôncio Castro (PSDB) também determina idade mínima de 21 anos e apresentação obrigatória de certidão negativa de antecedentes criminais. Os motoristas ainda deverão fazer curso especializado previsto nas normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e obter credenciais emitidas pelo órgão municipal competente.

Exigências para veículos e responsabilidades das plataformas

Uma das credenciais será vinculada diretamente ao condutor e outra à motocicleta utilizada no serviço, com renovação anual obrigatória. O projeto também estabelece critérios rigorosos para os veículos utilizados no transporte. As motocicletas deverão estar registradas, licenciadas e emplacadas no município de Rio Branco e ter, no máximo, oito anos de fabricação.

Além disso, os veículos devem seguir todas as normas de segurança previstas pelo Contran, com o uso obrigatório de capacete, colete e faixas refletivas. O texto ainda determina que o condutor forneça ao passageiro, sem custo adicional, capacete e demais itens obrigatórios de segurança durante todo o trajeto.

As empresas responsáveis pelos aplicativos também terão obrigações definidas na lei. As plataformas deverão se registrar e obter licença junto à Prefeitura de Rio Branco para operar legalmente na capital. Entre as exigências está a oferta obrigatória de seguro de acidentes pessoais para passageiros e condutores.

Direitos dos passageiros e fiscalização municipal

As empresas também deverão garantir que apenas motociclistas e veículos que atendam integralmente às exigências da legislação estejam cadastrados no sistema. O texto prevê ainda que dados das viagens possam ser compartilhados com o poder público quando solicitados, desde que respeitada rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A proposta também estabelece direitos e deveres claros dos usuários do serviço. Entre os direitos estão escolher o condutor por meio da plataforma, receber previamente a informação completa sobre o valor da corrida e cancelar a viagem sem custo antes do início, conforme as regras específicas do aplicativo.

Já entre os deveres estão o uso correto dos equipamentos de segurança fornecidos pelo condutor e o respeito absoluto às normas de trânsito e de convivência durante todo o trajeto. O projeto também prevê que os condutores possam se formalizar como Microempreendedores Individuais (MEI) e se organizar em associações sem fins lucrativos para representar adequadamente a categoria.

Rejeição da categoria e ameaça de ação judicial

A fiscalização do serviço ficará sob responsabilidade direta dos órgãos municipais competentes. Em caso de descumprimento da lei, as penalidades podem incluir advertência formal, multa significativa, suspensão temporária da atividade ou cancelamento definitivo da credencial de transporte.

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O presidente da União dos Motoristas de Aplicativos do Acre (Unimac), Paulo Farias, afirmou categoricamente que há rejeição generalizada à proposta entre todos os trabalhadores. "Esse descontentamento é total e absoluto. Não desagradou somente a Unimac, desagradou a todos os colegas que se uniram firmemente contra essa lei totalmente inconstitucional. Estamos unidos por uma só causa. Essa lei é claramente inconstitucional", declarou com veemência.

Ele afirmou ainda que a categoria pretende recorrer imediatamente à Justiça caso a lei seja promulgada. "Se essa lei for promulgada, a gente vai entrar com uma ação judicial urgente. Já estamos debaixo de uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF)", acrescentou com determinação.

Defesa do projeto e abertura ao diálogo

Por outro lado, o vereador Leôncio Castro defendeu publicamente a proposta e afirmou que sempre esteve aberto ao diálogo construtivo com a categoria. "Meu gabinete nunca teve porta fechada, sempre estivemos totalmente à disposição de vocês. Quando construímos esse projeto cuidadosamente, tudo foi baseado rigorosamente na legislação federal. Essa lei só traz benefícios reais para todos. Tudo pode ser mudado mediante discussão, estamos aqui permanentemente para conversar", declarou o parlamentar.

A polarização entre defensores e opositores da nova regulamentação promete manter o tema em evidência nos próximos meses, com possíveis desdobramentos judiciais e novos protestos organizados pela categoria dos motociclistas de aplicativo em Rio Branco.