Amazonas define regras para eleição indireta de governador tampão em maio
Amazonas define regras para eleição de governador tampão em maio

Amazonas estabelece normas para eleição indireta de governador tampão em maio

A Lei nº 8.162/2026, que define as regras para a eleição indireta no estado do Amazonas, foi sancionada pelo governador interino Roberto Cidade (União Brasil) e publicada no Diário Oficial na última quinta-feira, dia 9. A norma regulamenta a escolha do chamado "governador tampão", que será realizada pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). A eleição está oficialmente marcada para o dia 4 de maio, conforme confirmado pelo presidente em exercício da Aleam, deputado Adjuto Afonso (União Brasil).

Contexto da eleição indireta

As regras do pleito foram aprovadas pelos deputados estaduais na quinta-feira anterior, dia 4. A votação indireta se torna necessária após a renúncia do então governador Wilson Lima (União Brasil) e do vice-governador Tadeu de Souza (Progressistas), ocorrida no sábado, dia 4. Lima anunciou sua pré-candidatura ao Senado Federal, enquanto Tadeu de Souza ainda não informou publicamente qual cargo pretende disputar nas próximas eleições.

Como a saída dos dois ocorreu nos dois últimos anos do mandato, a Constituição estadual do Amazonas determina expressamente que a escolha do sucessor seja feita de forma indireta. Até a realização da eleição, o governador interino Roberto Cidade permanece no comando do governo estadual, garantindo a continuidade administrativa.

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Principais regras da eleição indireta

Como será a votação: A escolha será realizada exclusivamente pelos deputados estaduais, com voto aberto e nominal, assegurando transparência no processo.

Quem pode se candidatar: Podem concorrer chapas formadas por candidato a governador e vice-governador, desde que atendam aos seguintes requisitos:

  • Possuam os requisitos de elegibilidade previstos na Constituição Federal;
  • Não tenham impedimentos estabelecidos pela Lei da Ficha Limpa;
  • Apresentem filiação partidária regular e válida.

É importante destacar que não é necessário realizar convenção partidária para esta eleição específica, simplificando o processo de candidatura.

Registro das candidaturas: O prazo para registro será definido em edital específico, com um mínimo de 3 dias para apresentação. Os candidatos devem apresentar documentos que comprovem sua elegibilidade. Em caso de pendência documental, há um prazo de até 24 horas para regularização, garantindo agilidade.

Impugnações: Após a divulgação oficial das chapas candidatas, haverá um prazo mínimo de 48 horas para contestação por parte de outros candidatos, partidos políticos ou do Ministério Público, assegurando o direito à defesa e à legalidade do processo.

Como é definida a vitória

  1. Primeiro turno: Vence a chapa que obtiver maioria absoluta dos votos dos deputados estaduais presentes.
  2. Segundo turno: Se necessário, será disputado entre as duas chapas mais votadas no primeiro turno. Nesta etapa, vence quem tiver maioria simples dos votos.

Em caso de empate persistente após nova votação, a legislação estabelece que vence o candidato a governador mais idoso, um critério desempate previsto para garantir a definição.

Prazos acelerados e posse

Os prazos estabelecidos pela lei não são suspensos em fins de semana ou feriados, e a Assembleia Legislativa pode funcionar em regime de plantão para garantir máxima rapidez ao processo eleitoral.

A data da posse será definida posteriormente pela Aleam, e os eleitos irão apenas completar o mandato atual, que se encerra em 31 de dezembro de 2026, sem iniciar um novo período de governo. Isso caracteriza o mandato como tampão, destinado a preencher a lacuna deixada pelas renúncias.

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