Justiça de SP mantém processo seletivo para professores temporários em Taubaté
Justiça mantém processo seletivo para professores em Taubaté

Decisão judicial permite continuidade de seleção para docentes em Taubaté

Em uma nova decisão proferida na noite desta sexta-feira (27), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve o processo seletivo simplificado para contratação de professores temporários pela Prefeitura de Taubaté. A medida revoga a suspensão temporária determinada na quinta-feira (26) e autoriza a realização das provas marcadas para este domingo (1º).

Prefeitura comemora decisão e garante provas

Em nota oficial, a administração municipal de Taubaté afirmou que as provas estão mantidas conforme o calendário original. A prefeitura destacou que "a realização do processo seletivo é medida essencial para assegurar a adequada prestação do serviço público educacional", garantindo a continuidade das atividades escolares e o atendimento aos alunos da rede municipal de ensino.

Suspensão anterior e questionamentos do MP

A Justiça havia determinado na quinta-feira a suspensão provisória do processo seletivo, incluindo a interrupção dos efeitos da prorrogação do Contrato Administrativo entre a prefeitura e o Instituto Avança São Paulo, responsável pela organização do certame.

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O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) moveu ação civil pública questionando diversos aspectos do processo:

  • A legalidade da contratação da empresa organizadora através de licitação
  • A prorrogação do contrato após a revogação de concursos públicos lançados em 2024
  • A ausência de pesquisa de preços adequada
  • A transferência integral da receita das inscrições para a empresa organizadora
  • A falta de comprovação da publicação do contrato e termo aditivo no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)

Segundo o MP-SP, o contrato teria sido extinto com a revogação dos editais anteriores e não poderia ter sido "ressuscitado" pela atual gestão municipal.

Contexto legal e decisão do STF

Em dezembro do ano passado, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, já havia autorizado a prefeitura de Taubaté a retomar a aplicação da lei que permite a contratação de professores temporários. Na época, a decisão tinha caráter provisório e abriu caminho para o atual processo seletivo.

A nova decisão do TJ-SP representa um capítulo importante na disputa judicial sobre as contratações temporárias no município, equilibrando as necessidades urgentes do sistema educacional com os requisitos legais de transparência e regularidade nos processos de contratação pública.

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