STF julga constitucionalidade de lei de 2012 sobre royalties do petróleo
STF julga lei de 2012 sobre royalties do petróleo

O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta quarta-feira (6) o julgamento de ações que discutem as regras de distribuição, entre estados e municípios, dos recursos provenientes da produção de petróleo. O caso chega à Corte 13 anos após a decisão individual da ministra Cármen Lúcia, que suspendeu a legislação em debate. A determinação da relatora impediu a aplicação imediata das regras de partilha.

Histórico do processo

O tema foi pautado em 2020, mas retirado a pedido de 17 governadores que buscavam um acordo com o governo federal. No fim de 2022, iniciou-se uma tentativa de consenso, e em 2023, o STF enviou o caso para tentativas de acordo entre a União e os estados.

Lei de 2012 e seus efeitos

A Corte analisa a validade de uma lei aprovada pelo Congresso em 2012, que estabeleceu novas regras para a partilha de royalties e participações especiais. Os royalties são compensações financeiras pagas por empresas petroleiras ao Estado brasileiro pelo direito de extrair petróleo e gás natural. As participações especiais são compensações adicionais cobradas de campos de grande volume ou alta rentabilidade.

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O texto original previa uma distribuição mais igualitária das receitas entre estados produtores e não produtores, tanto para blocos em operação quanto para futuras áreas. A então presidente Dilma Rousseff vetou a proposta, mas o veto foi derrubado pelo Congresso. O estado do Rio de Janeiro ingressou com ação no STF, alegando inconstitucionalidade. Em 2013, a ministra Cármen Lúcia concedeu liminar suspendendo a lei, mantendo as regras atuais.

Impacto nos estados

Uma eventual mudança afetaria principalmente Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo, maiores produtores. Estudo da Federação das Indústrias do Rio indica que o estado e seus municípios perderiam R$ 21 bilhões anuais em royalties e participações especiais. Estados não produtores defendem a lei, argumentando que ela reduz desigualdades regionais.

Redistribuição prevista

Pela regra atual, a União recebe cerca de 30% dos royalties. Com a lei de 2012, esse percentual cairia para 20%. Estados e municípios produtores passariam de 61% para 26%, após transição de sete anos. O Fundo Especial para não produtores subiria de 8,75% para 54%. Nas participações especiais, a União passaria de 50% para 46%; estados produtores, de 50% para 24%; e estados não produtores, que hoje não recebem nada, passariam a receber 30%.

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