O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) determinou que o Município de São Luís providencie a infraestrutura necessária para a construção de um muro e calçada em um imóvel localizado nas ruas Via Láctea e A, no bairro Recanto Vinhais. A propriedade pertence a uma construtora e está abandonada, sem função social, com uso especulativo e em desacordo com as normas urbanísticas, segundo a Justiça.
Prazo para cumprimento
A decisão, proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, estabelece que o município deve cumprir a determinação no prazo de 180 dias, contados a partir da sentença. A medida está fundamentada nas Leis Municipais nº 4.590/2006 e nº 6.292/2017, que tratam da ordenação urbana e da obrigação de manter os imóveis em condições adequadas.
Abandono e impactos na comunidade
De acordo com a ação movida pela própria Vara, o terreno abandonado tem contribuído para o descarte irregular de lixo e para o aumento da criminalidade na região. A omissão administrativa do Município de São Luís foi apontada como conivente com essa situação. A comunidade local formalizou a denúncia por meio de um abaixo-assinado com 130 assinaturas.
Na sentença, o juiz Douglas de Melo Martins destacou que, embora o município alegue ter adotado providências como notificações e aplicação de multas à construtora, não foi capaz de comprovar o efetivo cumprimento dessas medidas. O magistrado enfatizou que a garantia de um ambiente urbano adequado, seguro e saudável é um direito fundamental da coletividade, impondo deveres tanto aos particulares quanto ao poder público, responsável pela política de desenvolvimento urbano.
Contexto do imóvel
A construtora proprietária do imóvel, situado entre as ruas Via Láctea e A, no bairro Recanto Vinhais, mantém o terreno sem utilização, o que caracteriza descumprimento da função social da propriedade. A Justiça do Maranhão considerou que o abandono fere as normas urbanas e prejudica a comunidade, gerando insegurança e degradação ambiental.
Com a decisão, espera-se que o município tome as medidas necessárias para regularizar a situação, promovendo a construção do muro e da calçada, o que deve contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos moradores da região e para a redução dos problemas de lixo e criminalidade associados ao terreno abandonado.



