Candidato à PF barrado em concurso por não comunicar uso de tornozeleira eletrônica
Candidato à PF barrado por não avisar sobre tornozeleira

Candidato à PF barrado em concurso por não comunicar uso de tornozeleira eletrônica

Um candidato ao cargo de agente da Polícia Federal foi impedido de realizar as provas de um concurso público da corporação por não ter avisado previamente que estava sob monitoramento por meio de tornozeleira eletrônica. A Justiça Federal manteve a decisão da banca examinadora, destacando que o edital exigia comunicação para "atendimento especializado" em casos de equipamentos eletrônicos.

Decisão judicial mantém exclusão do candidato

O candidato ingressou com um mandado de segurança para tentar anular o ato administrativo que o barrou, mas a Justiça manteve a decisão no último dia 3. De acordo com a sentença, ele estava na sala de aplicação das provas objetiva e discursiva, em Porto Velho, quando teve que se retirar por determinação de uma fiscal da banca.

A fiscal justificou que o candidato não havia solicitado atendimento especializado previsto no edital, em razão do uso da tornozeleira eletrônica. O equipamento estava sendo utilizado como medida cautelar concedida em dezembro de 2024, sem condenação definitiva.

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Contexto do processo penal envolvendo tentativa de homicídio

No momento em que tentou realizar a prova da PF, o candidato respondia por tentativa de homicídio. Segundo apurações, ele fora acusado pelo Ministério Público de Rondônia (MP-RO) de, em julho de 2024, atirar com arma de fogo contra um homem no "Bar da Loira".

Os autos indicam que ele não concluiu o crime por intervenção de terceiros. O candidato alegou inocência durante o processo, mas a questão central do caso foi estritamente procedimental.

Fundamentação da decisão judicial

Em sua sentença, a juíza federal Luciane Benedita Duarte Pivetta destacou que "não se discute a existência do processo penal que motivou a imposição da medida cautelar de monitoramento eletrônico ao impetrante; não se discute a presunção de inocência nem qualquer juízo antecipado de culpabilidade".

A magistrada explicou que o objeto do mandado de segurança era avaliar se o candidato estava obrigado, à luz das normas do edital, a comunicar previamente à banca examinadora que portaria equipamento eletrônico durante a realização das provas.

Falha no cumprimento das normas do edital

Segundo a juíza, o candidato deveria ter avisado, no ato da inscrição, sua condição ao assinalar necessidade de "outro atendimento especializado". Ela ressaltou que "o candidato já utilizava a tornozeleira desde dezembro de 2024, tendo o edital sido publicado somente em maio de 2025".

"Não se trata de fato superveniente: o impetrante dispunha de tempo hábil para solicitar o atendimento especial no ato da inscrição e não o fez", citou a magistrada na sentença.

Caráter procedimental da exclusão

A juíza também afirmou que a ação da fiscal da banca examinadora foi "estritamente procedimental e organizacional", diante do fato de o candidato portar equipamento eletrônico em contrariedade às normas do edital de organização das provas, sem ter realizado a comunicação prévia da situação.

O caso destaca a importância do cumprimento rigoroso das normas estabelecidas em editais de concursos públicos, especialmente quando envolvem questões de segurança e procedimento durante a aplicação das provas.

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