Os ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenaram, nesta quarta-feira (6), o ex-governador do Acre, Gladson Cameli, a 25 anos e 9 meses de prisão. A sentença foi proferida em razão de crimes como organização criminosa, fraudes em licitações, desvio de recursos públicos, corrupção ativa e passiva, peculato e lavagem de dinheiro.
Perda imediata do cargo e inelegibilidade
O STJ também determinou a perda imediata do cargo de governador, embora Cameli já tivesse deixado o governo. Além disso, o ex-mandatário foi declarado inelegível. A pena deverá ser cumprida em regime fechado.
Cameli renunciou ao cargo de governador em abril deste ano para concorrer ao Senado nas eleições de outubro. A renúncia, no entanto, não impediu a continuidade do processo judicial.
Tentativa de anular o processo
A defesa de Cameli tentou anular o processo e as provas colhidas pela Polícia Federal, alegando omissões, contradições e irregularidades em decisões anteriores. Os advogados argumentaram que as investigações apresentavam falhas processuais, mas os ministros rejeitaram os pedidos.
O ex-governador foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por integrar um esquema de desvio de recursos públicos envolvendo a contratação da empresa Murano Construções. Segundo a acusação, a empresa recebeu R$ 18 milhões dos cofres públicos para realizar obras no estado, mas os valores foram desviados para beneficiar o esquema criminoso.
Impacto político e jurídico
A condenação de Gladson Cameli representa um marco na luta contra a corrupção no Brasil, especialmente no âmbito dos governos estaduais. O caso também reforça a atuação do STJ em processos envolvendo autoridades políticas. A decisão da Corte Especial foi unânime, demonstrando a solidez das provas apresentadas pela PGR e pela Polícia Federal.
Cameli, que já responde a outros processos na Justiça, terá que cumprir a pena em regime fechado, sem possibilidade de recorrer em liberdade. A defesa ainda pode recorrer da decisão, mas as chances de reversão são consideradas baixas diante do volume de provas e da gravidade dos crimes.



