Morador de Goiânia recebe R$ 180 mil após exclusão de bolão premiado da Mega-Sena
Um morador de Goiânia, participante de um bolão informal que havia sido excluído da premiação de uma aposta da Mega-Sena, recebeu R$ 180 mil do organizador, após um acordo judicial. Segundo a defesa do apostador, o valor se refere aos R$ 160 mil devidos, acrescidos de correção monetária. O caso foi parar no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) depois de o organizador do bolão ter se recusado a pagar o participante, alegando que ele tinha feito o pagamento da cota após o horário combinado.
Decisão judicial favorável ao apostador
Em fevereiro deste ano, a juíza Joyre Cunha Sobrinho, da 29ª Vara Cível de Goiânia, decidiu que o argumento do organizador não era válido porque a cota foi paga antes da realização do sorteio e porque o organizador não contestou nada ao receber o comprovante do pagamento por um aplicativo de mensagens. Ao g1, o advogado do apostador, Fernando Melo da Silveira, contou que o apostador, que não quer ter a identidade revelada para não se expor, é um idoso de 78 anos, que ficou muito feliz com o desfecho porque temia que levasse ainda mais tempo para receber o seu dinheiro.
O processo tramita na Justiça desde 2024. "Quando ele ficou sabendo que o outro procurou para fazer o acordo, para pagar o valor integral à vista, ele ficou feliz demais. Ficou todo satisfeito", disse o advogado. A aposta vencedora foi a do concurso realizado em 5 de março daquele ano pela Caixa Econômica Federal. Na ocasião, o bolão feito em Goiânia acertou as seis dezenas e levou R$ 206.475.189,75. O grupo de apostadores fez um bolão informal, combinado entre eles, e não um bolão feito pela Caixa, em que cada participante adquire a sua cota de forma independente.
Detalhes do caso e valor da aposta
Diante da recusa do organizador a lhe pagar o valor devido, o participante ingressou com a ação 25 dias depois do sorteio. Segundo Silveira, o apostador sempre jogou em loterias, ao longo da vida, mas nunca tinha ganhado um prêmio de valor significativo. No caso do referido bolão, a parte que cabia a ele era de apenas R$ 160 mil porque havia 24 cotas e o apostador participou de uma delas. Essa, por sua vez, tinha 53 participantes.
"Tinha muita gente pra dividir. Aí, por isso que ficou R$ 160 mil. Mas mesmo assim, né? Qualquer valor que caia, um valor de R$ 180 mil, é bom demais", destacou o advogado. Antes do acordo, a juíza Joyre havia determinado que o participante teria que receber os R$ 160 mil corrigidos pela inflação, por meio do IPCA acumulado de março de 2024 até a data da decisão, 9 de fevereiro de 2026, além de juros calculados pela taxa Selic descontando-se o IPCA.
Acordo evita recursos judiciais
O organizador poderia recorrer a tribunais superiores, mas preferiu fazer o acordo com o participante. O g1 procurou a defesa do organizador do bolão, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. Este caso destaca a importância de acordos informais em bolões de loteria e a intervenção da Justiça para garantir os direitos dos participantes, especialmente em situações onde há disputas sobre pagamentos e prazos.
A história serve como um alerta para quem participa de bolões, enfatizando a necessidade de clareza nos termos e a validação judicial em casos de conflito. O idoso de Goiânia, após anos de apostas, finalmente vê um retorno significativo, reforçando a justiça no sistema de loterias e a proteção aos consumidores em transações informais.



