MPF processa Natal para remover homenagens a ditadores de ruas e bens públicos
MPF processa Natal para remover homenagens a ditadores

MPF entra com ação contra Natal para retirar homenagens a ditadores de ruas e bens públicos

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública contra o município de Natal, no Rio Grande do Norte, exigindo a alteração dos nomes de ruas e bens públicos que prestam homenagem a pessoas ligadas ao golpe militar de 1964 ou a agentes da ditadura, que perdurou até 1985. A iniciativa busca enfrentar os chamados 'legados da ditadura' e foi tomada após a prefeitura e a Câmara Municipal demonstrarem omissão sobre o assunto.

Naturalização de ideologias extremistas

De acordo com a ação, assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão, Emanuel Ferreira, a manutenção dessas homenagens não se trata apenas de nomes em placas, mas de uma prática que contribui para naturalizar ideologias extremistas. O procurador argumenta que celebrar o período ditatorial enfraquece o regime democrático e pode incentivar movimentos que buscam a abolição violenta do Estado de Direito.

Para ele, a existência de homenagens como as das ruas "31 de Março", "Presidente Costa e Silva" e "Presidente Médici" em bairros de Natal fere a Constituição Federal e os direitos humanos. A prefeitura e a Câmara Municipal foram procuradas pelo g1, mas não se posicionaram sobre o assunto até a última atualização desta reportagem.

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Omissão das autoridades locais

A ação destaca que a alteração de nomes de bens públicos depende apenas de um ato do prefeito, enquanto a mudança no nome de ruas exige que a Câmara Municipal crie uma lei específica. A prefeitura, no entanto, sequer respondeu à recomendação encaminhada pelo MPF, "mesmo diante de reiterações do expediente e da ressalva de que a ausência de resposta seria interpretada como recusa".

Ao mesmo tempo, a Câmara Municipal também nunca aprovou normas que retirem as homenagens indevidas e proíbam novas irregularidades do tipo, apesar de já haver precedentes, como a lei que impede homenagens a pedófilos e estupradores em Natal.

Justiça de transição e memória das vítimas

O procurador considerou que o Brasil já foi condenado em cortes internacionais por não tratar adequadamente os reflexos da ditadura e que a mudança dos nomes é um passo essencial para a justiça de transição e para a preservação da memória das vítimas.

Segundo o MPF, a expectativa para que todas as instâncias legislativas do país adotem legislações nesse sentido se intensificou nas últimas décadas, com a publicação do relatório final da Comissão Nacional da Verdade, em 2014, e devido a mais uma tentativa de golpe de estado, em janeiro de 2023.

"Nenhum desses eventos, infelizmente, foi capaz de sensibilizar o poder legislativo local para que, exercendo o necessário papel de guardião político da democracia, editasse lei proibindo as homenagens objeto desta ação", disse o procurador Emanuel Ferreira.

Uma proposta de lei sobre o tema só surgiu após a recomendação do MPF, porém, mais de um ano depois, ainda não foi aprovada. Além disso, a proposta chegou a ter parecer contrário na Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.

Pedidos do Ministério Público Federal

Na ação apresentada à Justiça, o MPF requer que a prefeitura e a Câmara Municipal de Natal sejam obrigados a:

  1. Realizar um estudo técnico, em até 90 dias, para identificar todos os bens públicos com nomes de colaboradores da ditadura, sejam prédios, salas, auditórios, centros culturais, escolas, vias, bairros, entre outros.
  2. Modificar, no prazo de 120 dias, do nome desses bens e logradouros indicados no estudo técnico.
  3. Publicar, também no prazo de 120 dias, nos sites, redes sociais e no diário oficial, os bens e logradouros renomeados e as razões das mudanças.

Além disso, o MPF pede que a Justiça Federal fixe um prazo para que a Câmara Municipal elabore uma norma proibindo nomes de vias e logradouros públicos que contenham referências, elogios ou homenagens a colaboradores da ditadura.

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