Justiça suspende licença de mineradora em Minas Gerais após ação de comunidades quilombolas
A Justiça Federal determinou a suspensão imediata da licença de operação da empresa Fleurs Global Mineração Ltda. em Minas Gerais, atendendo a um recurso apresentado pela Federação das Comunidades Quilombolas do Estado de Minas Gerais N'Golo. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) e assinada pelo juiz relator convocado Gláucio Maciel.
Falta de consulta prévia às comunidades tradicionais
O caso centraliza-se na comunidade quilombola Manzo Ngunzo Kaiango, localizada a aproximadamente 5,9 quilômetros da área do empreendimento minerário. Segundo a federação quilombola, não houve qualquer processo de consulta prévia, livre e informada à comunidade antes da concessão da licença ambiental pelo governo mineiro.
"A consulta prévia é obrigatória em casos que possam afetar povos e comunidades tradicionais", afirmou a entidade em seu recurso, baseando-se na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Decisão judicial com medidas rigorosas
Na decisão, o magistrado não apenas suspendeu a licença de operação corretiva concedida à mineradora, como também determinou que o estado de Minas Gerais não analise novos pedidos de licenciamento relacionados ao mesmo projeto até que todas as exigências legais sejam integralmente cumpridas.
O juiz destacou em sua fundamentação que normas e decisões judiciais já estabelecem claramente que comunidades quilombolas devem ser consultadas quando empreendimentos potencialmente impactantes estiverem a menos de 8 quilômetros de distância.
Principais argumentos que embasaram a decisão
Entre os pontos considerados determinantes pela Justiça Federal estão:
- Distância da comunidade: a comunidade quilombola está a cerca de 5,9 km do empreendimento, dentro do raio de 8 km considerado como área de possível impacto direto.
- Falta de consulta prévia: ausência completa do processo de consulta livre, prévia e informada à comunidade, conforme previsto na Convenção 169 da OIT.
- Ausência de estudos específicos: o processo de licenciamento ambiental não incluiu qualquer estudo sobre possíveis impactos na comunidade quilombola local.
- Princípio da precaução ambiental: diante da possibilidade concreta de danos ambientais e sociais, a Justiça entendeu que o poder público deveria exigir estudos aprofundados antes de conceder a licença.
- Entendimento do STF: decisão do Supremo Tribunal Federal já estabeleceu que o direito de consulta às comunidades tradicionais independe da conclusão do processo de regularização de suas terras.
Contexto de investigações e suspeitas
A decisão judicial também menciona investigações em curso da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União sobre um suposto esquema de corrupção no setor de mineração em Minas Gerais. Segundo o processo, a empresa Fleurs Global Mineração Ltda. teria sido mencionada nessas investigações, o que reforçaria a necessidade de analisar com extremo cuidado a legalidade da licença concedida.
"As suspeitas reforçam a necessidade de analisar com mais cuidado a legalidade da licença concedida", destacou o magistrado em sua decisão.
Consequências imediatas e próximos passos
Com a medida judicial, a licença da mineradora permanece suspensa até que o caso seja analisado de forma mais aprofundada pela Justiça. O governo de Minas Gerais, a Fundação Cultural Palmares, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a própria empresa Fleurs Global Mineração Ltda. foram formalmente intimados e poderão apresentar suas defesas no processo.
A situação coloca em evidência os conflitos entre atividades econômicas de grande porte e os direitos de comunidades tradicionais, especialmente em um estado com forte tradição mineradora como Minas Gerais. A decisão estabelece um precedente importante sobre a obrigatoriedade da consulta prévia a comunidades quilombolas em processos de licenciamento ambiental.
O caso continua em tramitação na Justiça Federal, com expectativa de novas manifestações das partes envolvidas nas próximas semanas. A suspensão da licença representa um significativo revés para a empresa mineradora, que terá que aguardar a definição judicial antes de retomar quaisquer atividades no local.
