STF pode redefinir combate ao racismo no Brasil com caso Ludmilla
Alexandre de Moraes julga recurso sobre crime contra Ludmilla

O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a analisar um recurso que pode alterar profundamente a forma como o sistema judicial brasileiro lida com crimes de racismo. O caso em questão envolve a cantora Ludmilla e o apresentador Marcão do Povo, do SBT, e tem como relator o ministro Alexandre de Moraes.

O caso que divide o Judiciário

A controvérsia judicial começou com ofensas racistas proferidas por Marcão do Povo contra Ludmilla. Apesar de a materialidade do crime estar documentada nos autos, o apresentador foi absolvido por um Habeas Corpus concedido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão, do ministro Carlos Cini Marchionatti, considerou que a enorme repercussão negativa do caso já teria feito o réu "refletir" sobre seus atos.

Essa absolvição, no entanto, foi baseada em uma distinção técnica que hoje divide o tratamento legal: a diferença entre "crime racial" e "crime de racismo". O primeiro se refere a atos específicos de violação de direitos motivados por clivagem racial, como ofensas verbais. O segundo está ligado à prática ideológica e reiterada do racismo, comum em grupos como os neonazistas.

Foi com base nessa interpretação que o STJ entendeu não se enquadrar o caso de Marcão do Povo no crime de racismo. Agora, o IDAFRO (Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro) recorre ao STF para mudar esse entendimento, argumentando que deve ser criminalizado o ato em si, e não a conduta ideológica do acusado.

Repercussão no movimento negro e risco internacional

A decisão do STJ foi recebida com indignação por entidades do movimento negro. O advogado Hédio Silva, responsável jurídico pela ação no STF, classificou o julgamento como "mais um caso deplorável de julgamento ideológico" e uma expressão do que chamou de "identitarismo branco".

O desfecho no Supremo é aguardado com tensão, pois, em caso de insucesso, o caso de Ludmilla pode seguir para tribunais internacionais de direitos humanos. O Brasil já tem histórico de condenações nesses fóruns por omissão no combate à violência racial.

Precedentes internacionais contra o Brasil

O país não é novato em ser responsabilizado internacionalmente por falhas na apuração de crimes raciais. Em 2006, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos responsabilizou o Estado brasileiro pelo caso Simone André Diniz, que denunciou um anúncio de emprego que excluía candidatas negras. Na época, as autoridades nacionais não viram crime na conduta.

Anos antes, em 2001, a mesma corte reconheceu evidências de perfilamento racial no assassinato do jovem Wallace de Almeida pela polícia. Relatórios da ONU também já criticaram a ineficiência da legislação brasileira, apontando que a maioria das denúncias de racismo não vira processo e que as condenações são raríssimas.

Um dos casos mais emblemáticos julgados pela Corte Interamericana foi o de Maria da Penha, no início dos anos 2000. A condenação do Brasil por negligência judicial na punição da violência doméstica deu origem à famosa lei que leva seu nome.

A decisão de Alexandre de Moraes no STF, portanto, não se resume ao caso específico de Ludmilla. Ela tem o potencial de redefinir parâmetros legais, forçar uma unificação conceitual no tratamento penal do racismo e evitar que o Brasil seja novamente levado à barra de tribunais internacionais por falhas em proteger seus cidadãos contra a discriminação racial.