FGTS por calamidade liberado para 3 cidades de SP; saque vai até 2026
Saque do FGTS por calamidade liberado em cidades de SP

Os trabalhadores de três municípios do interior de São Paulo agora têm direito ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por motivo de calamidade pública. A medida, autorizada na última quarta-feira (31), beneficia os moradores das cidades de Iepê, Martinópolis e Osvaldo Cruz, que foram atingidas por fortes chuvas.

Como funciona o benefício e quem tem direito

A liberação do saque foi oficializada após os registros de chuvas intensas nas localidades. Os moradores das áreas identificadas pela Defesa Civil como afetadas podem realizar a retirada dos valores diretamente pelo aplicativo FGTS, da Caixa Econômica Federal, sem precisar se deslocar até uma agência bancária.

O prazo para solicitação é amplo: os trabalhadores têm até o dia 30 de março de 2026 para requerer o benefício. No entanto, existem condições específicas para acessar o recurso. É necessário possuir saldo disponível nas contas do FGTS e não ter realizado nenhuma retirada pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses.

O valor máximo que pode ser sacado é de R$ 6.220 por conta vinculada, limitado, claro, ao saldo existente. O crédito pode ser enviado para uma conta da Caixa (inclusive a Poupança Digital Caixa Tem) ou para conta em qualquer outra instituição financeira, sem custos adicionais para o trabalhador.

Passo a passo para solicitar pelo aplicativo

O processo é totalmente digital e pode ser concluído em poucos minutos pelo celular. Confira o roteiro necessário:

  1. Baixe o aplicativo oficial do FGTS (disponível para Android e iOS) e faça seu cadastro.
  2. Acesse a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou, no menu inferior, clique em “Saques” e selecione “Solicitar saque”.
  3. Escolha a modalidade “Calamidade pública”, informe o município onde reside e selecione-o na lista.
  4. Preencha o CEP e o número da residência, além de indicar o tipo de comprovante de endereço que será enviado.
  5. Faça o envio dos documentos obrigatórios:
    • Documento de identidade (RG, CNH ou passaporte);
    • Selfie segurando o documento de identidade;
    • Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes do decreto de calamidade.
  6. Por fim, escolha a conta bancária para receber o valor e finalize o pedido.

Documentação alternativa para comprovar residência

Para os casos em que o trabalhador não possui um comprovante de residência em seu nome, a Caixa Econômica Federal aceita outras formas de comprovação. A lista de documentos alternativos inclui:

  • Declaração fornecida pela prefeitura local confirmando a residência na área afetada;
  • Declaração própria, com dados pessoais e endereço, que será submetida à verificação nos cadastros do governo;
  • Certidão de casamento ou escritura de união estável, se o comprovante de endereço estiver no nome do cônjuge.

A relação completa de todas as cidades brasileiras habilitadas para o saque por calamidade, assim como os prazos específicos de cada uma, está disponível para consulta no site oficial do FGTS.

Esta ação de liberação de recursos visa amenizar os prejuízos financeiros sofridos pela população diante de desastres naturais, oferecendo um suporte emergencial por meio de um processo simplificado e acessível.