Nota fiscal muda em 2026: entenda o início dos impostos IBS e CBS
Nota fiscal tem novos impostos IBS e CBS em 2026

A partir desta quinta-feira, 1º de janeiro de 2026, os documentos fiscais brasileiros começam a exibir uma nova nomenclatura que marca o início concreto da Reforma Tributária do consumo. As notas fiscais eletrônicas, como NF-e, NFC-e e NFS-e, passam a destacar os novos impostos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), destinado a estados e municípios.

O que são IBS e CBS e como funcionará a transição?

Juntos, o IBS e a CBS formarão o chamado IVA dual (Imposto sobre Valor Agregado), um modelo que substituirá gradualmente cinco tributos atuais: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. O objetivo central da mudança é simplificar o sistema de cobrança e reduzir distorções históricas, alinhando o Brasil a práticas internacionais.

"O novo modelo aproxima o Brasil das melhores práticas internacionais ao adotar um IVA moderno, não cumulativo e com tributação no destino. Isso tende a reduzir distorções históricas e trazer mais previsibilidade para quem produz e investe", explica o advogado tributarista Bruno Medeiros Durão.

O ano de 2026 inaugura a fase de testes dessa transição. Neste período, as empresas terão a obrigação de destacar os novos impostos nas notas, mas sem um aumento efetivo da carga tributária. As alíquotas utilizadas para essa fase educativa serão simbólicas: 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, valores que poderão ser compensados com os tributos atuais, PIS e Cofins.

Principais características do novo sistema

O IBS e a CBS serão impostos não cumulativos. Isso significa que as empresas poderão se creditar do valor pago em todas as etapas anteriores da cadeia produtiva, inclusive sobre bens de uso e consumo. Outra mudança fundamental é a tributação no destino: o imposto será cobrado no local onde o bem ou serviço é de fato consumido, e não mais no local de origem, como ocorre em muitos casos atualmente.

A alíquota total estimada para o IVA dual, somando IBS e CBS, deve ficar entre 26,5% e 28%. Dentro dessa faixa, a projeção é que a CBS tenha uma alíquota de referência próxima a 8,8%, enquanto o IBS ficaria em torno de 17,7%, rateado entre estados e municípios. Os percentuais definitivos ainda aguardam regulamentações complementares.

O que muda na prática para empresas e contribuintes?

Em 2026, as empresas precisarão se adaptar a novas obrigações acessórias, como o preenchimento de declarações específicas para regimes diferenciados. Contudo, conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025, os contribuintes que cumprirem corretamente essas exigências estarão dispensados do recolhimento efetivo dos novos impostos neste primeiro ano.

"2026 será, essencialmente, um ano de aprendizado. O foco estará na adaptação dos sistemas, no correto preenchimento das notas fiscais e no entendimento das novas regras, sem impacto financeiro imediato", destaca Bruno Medeiros Durão. Um ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS reforça esse caráter educativo do período.

Outra novidade que entra em vigor é a exigência de CNPJ para pessoas físicas consideradas contribuintes habituais, a partir de julho de 2026, apenas para fins de apuração do IBS e da CBS, sem transformá-las em pessoas jurídicas. Além disso, a tributação das importações passará a seguir o novo modelo já na entrada do país.

Setores impactados e cronograma de implementação

Não todos os setores serão impactados da mesma forma. A reforma prevê regimes diferenciados, com alíquotas reduzidas para áreas sensíveis como saúde, educação, medicamentos e cesta básica, além de mecanismos de cashback para famílias de baixa renda. Apesar disso, alguns segmentos podem sentir o peso da mudança.

"Embora o discurso seja de neutralidade, alguns setores sentirão mudanças relevantes. Serviços, por exemplo, que hoje operam com cargas menores, podem enfrentar aumento de tributação ao longo da transição", pondera o advogado tributarista Adriano de Almeida.

A transição será longa e gradual. Em 2027, a CBS entra em vigor plenamente e PIS e Cofins são extintos. Entre 2029 e 2032, ocorrerá a redução progressiva de 10% ao ano do ICMS e do ISS, enquanto o IBS cresce na mesma proporção. A transição se encerra em 2033, com a extinção total dos tributos antigos.

Por que a preparação deve começar agora?

Especialistas alertam que, apesar do longo período de transição, o planejamento das empresas precisa começar imediatamente. A adaptação envolve uma série de atualizações tecnológicas nos sistemas de emissão de notas fiscais e de apuração contábil, e deixar para a última hora pode gerar riscos operacionais e financeiros significativos.

"Apesar do longo período de transição, o planejamento deve começar agora. Quem deixar para se adaptar apenas quando a cobrança for plena corre riscos operacionais e financeiros", afirma Adriano de Almeida. Atrasos nas regulamentações têm ampliado dúvidas e encarecido o processo de adaptação, tornando a antecipação ainda mais crucial para uma migração tranquila.