Prazo para complementação documental do Minha Casa, Minha Vida é prorrogado em Feira de Santana
A Prefeitura de Feira de Santana, segunda maior cidade da Bahia, anunciou a prorrogação do prazo para complementação documental do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV). Os candidatos pré-selecionados agora têm até o dia 27 de fevereiro para entregar os documentos necessários, estendendo o limite anterior, que era 20 de fevereiro.
Motivo da prorrogação e convocação específica
A extensão do prazo foi necessária porque uma parte significativa dos candidatos ainda não realizou a complementação documental. A convocação abrange os residenciais Vivendas Panorama I, Vivendas Panorama II e Residencial Rio de Janeiro II, sendo direcionada exclusivamente aos candidatos considerados compatíveis com os critérios do programa.
Local de entrega e requisitos para continuidade
Os documentos devem ser entregues na sede da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária (Sehab), localizada na Avenida Senhor dos Passos, no centro de Feira de Santana. Para permanecer no processo de seleção, as famílias convocadas precisam comprovar que se enquadram no déficit habitacional do município, com base em dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e em ateste municipal.
Situações de déficit habitacional reconhecidas
São consideradas situações de déficit habitacional:
- Moradia precária, como imóveis improvisados ou sem paredes de alvenaria ou madeira aparelhada.
- Coabitação familiar, quando mais de uma família reside no mesmo domicílio com intenção de moradia própria.
- Adensamento excessivo em domicílio alugado, caracterizado por mais de três pessoas por dormitório.
- Comprometimento de mais de 30% da renda familiar com aluguel.
- Recebimento de aluguel social provisório, devidamente comprovado.
- Situação de rua ou trajetória de rua, conforme critérios da assistência social.
Documentação exigida e regras de entrega
A documentação varia conforme a situação habitacional da família. Entre os documentos necessários estão:
- Declaração de Coabitação Familiar, para casos de múltiplas famílias no mesmo imóvel.
- Declaração de Adensamento Excessivo, para domicílios alugados superlotados.
- Contrato de aluguel ou declaração de moradia em imóvel alugado sem contrato, para comprovar ônus excessivo.
- Certidão de nascimento atualizada, emitida há no máximo 90 dias, para candidatos solteiros.
- Declaração de união estável, quando aplicável.
Segundo a prefeitura, não serão aceitos protocolos nem cópias sem a apresentação do documento original. A entrega pode ser feita por procurador, desde que a procuração tenha firma reconhecida em cartório. O não cumprimento do prazo ou a apresentação incompleta da documentação pode resultar na desclassificação do candidato.
Onde obter mais informações
Mais detalhes sobre a documentação podem ser consultados no Diário Oficial do Município e no site oficial da Prefeitura de Feira de Santana. A medida visa garantir que todas as famílias elegíveis tenham oportunidade de participar do programa, promovendo acesso à moradia digna na região.



