Comércio na Grande São Luís tem regras específicas para funcionamento na Semana Santa
Regras para comércio na Semana Santa em São Luís e região

Comércio da Grande São Luís segue calendário especial durante a Semana Santa

Os estabelecimentos comerciais da região metropolitana de São Luís receberam orientações específicas para o funcionamento durante o período da Semana Santa. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Maranhão (Fecomércio-MA) divulgou as regras que devem ser seguidas pelos lojistas nos municípios de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa.

Calendário de funcionamento estabelecido pela federação

De acordo com as determinações da Fecomércio-MA, as lojas do comércio e serviços poderão operar normalmente na quinta-feira, dia 2 de abril, e no sábado, dia 4 de abril. No entanto, haverá fechamento obrigatório na sexta-feira, dia 3 de abril, que é feriado nacional da Paixão de Cristo.

Para o domingo de Páscoa, dia 5 de abril, o funcionamento será permitido, mas com horários específicos que variam conforme o tipo de estabelecimento:

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  • Lojas de rua: poderão abrir das 8h às 14h
  • Shopping centers: poderão atender o público das 13h às 21h

Regras trabalhistas durante o período

A Fecomércio-MA esclareceu que, apesar das alterações no funcionamento comercial, os dias 2, 4 e 5 de abril não são considerados feriados oficiais. Portanto, o trabalho realizado nesses dias não será classificado como extraordinário e não gerará pagamento adicional por hora extra apenas em razão da data.

As orientações seguem as determinações previstas nas Convenções Coletivas de Trabalho das categorias de Comércio e Serviços, garantindo que tanto empregadores quanto funcionários estejam cientes de seus direitos e obrigações durante este período religioso.

Exceções para estabelecimentos essenciais

As regras divulgadas pela federação não se aplicam a supermercados e farmácias, que são classificados como serviços essenciais. Estes estabelecimentos têm autorização para funcionar em horário livre durante todo o período da Semana Santa, incluindo feriados e datas religiosas.

Esta diferenciação garante que a população tenha acesso a produtos de primeira necessidade mesmo durante os dias de maior movimento religioso, enquanto as demais lojas seguem o calendário especial estabelecido pela entidade representativa do comércio.

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