Comércio da Grande São Luís segue calendário especial durante a Semana Santa
Os estabelecimentos comerciais da região metropolitana de São Luís receberam orientações específicas para o funcionamento durante o período da Semana Santa. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Maranhão (Fecomércio-MA) divulgou as regras que devem ser seguidas pelos lojistas nos municípios de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa.
Calendário de funcionamento estabelecido pela federação
De acordo com as determinações da Fecomércio-MA, as lojas do comércio e serviços poderão operar normalmente na quinta-feira, dia 2 de abril, e no sábado, dia 4 de abril. No entanto, haverá fechamento obrigatório na sexta-feira, dia 3 de abril, que é feriado nacional da Paixão de Cristo.
Para o domingo de Páscoa, dia 5 de abril, o funcionamento será permitido, mas com horários específicos que variam conforme o tipo de estabelecimento:
- Lojas de rua: poderão abrir das 8h às 14h
- Shopping centers: poderão atender o público das 13h às 21h
Regras trabalhistas durante o período
A Fecomércio-MA esclareceu que, apesar das alterações no funcionamento comercial, os dias 2, 4 e 5 de abril não são considerados feriados oficiais. Portanto, o trabalho realizado nesses dias não será classificado como extraordinário e não gerará pagamento adicional por hora extra apenas em razão da data.
As orientações seguem as determinações previstas nas Convenções Coletivas de Trabalho das categorias de Comércio e Serviços, garantindo que tanto empregadores quanto funcionários estejam cientes de seus direitos e obrigações durante este período religioso.
Exceções para estabelecimentos essenciais
As regras divulgadas pela federação não se aplicam a supermercados e farmácias, que são classificados como serviços essenciais. Estes estabelecimentos têm autorização para funcionar em horário livre durante todo o período da Semana Santa, incluindo feriados e datas religiosas.
Esta diferenciação garante que a população tenha acesso a produtos de primeira necessidade mesmo durante os dias de maior movimento religioso, enquanto as demais lojas seguem o calendário especial estabelecido pela entidade representativa do comércio.



