FGC estabelece regras diferenciadas para ressarcimento de CDBs do Will Bank
O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) divulgou nesta quarta-feira, 21 de janeiro de 2026, as normas específicas para o pagamento dos Certificados de Depósito Bancário (CDBs) do Will Bank, instituição financeira recentemente liquidada pelo Banco Central. A nota enviada à imprensa detalha que a cobertura do FGC varia conforme a data em que o investidor adquiriu os títulos, especialmente em relação à aquisição do Will Bank pelo Banco Master, ocorrida em agosto de 2024.
Critérios de cobertura baseados na data de aporte
De acordo com o comunicado do FGC, investidores que realizaram aportes nos CDBs do Will Bank até o dia 21 de agosto de 2024 e também possuíam CDBs do Banco Master terão direito a uma cobertura de até 250 mil reais para cada ativo. Isso significa que, ao somar os valores de ambos os bancos, a garantia total pode alcançar 500 mil reais, proporcionando uma proteção mais ampla para esses casos.
Por outro lado, para aqueles que investiram nos CDBs do Will Bank a partir do dia 22 de agosto de 2024 e igualmente detinham CDBs do Master, a cobertura do FGC se unifica em um limite de 250 mil reais para os dois ativos combinados. Essa mudança reflete a integração dos bancos sob o mesmo conglomerado a partir dessa data, alterando as regras de garantia aplicáveis.
Impacto prático nas indenizações
Na prática, se um investidor comprou CDBs do Will Bank após 22 de agosto de 2024 e já recebeu o valor máximo de 250 mil reais referente à liquidação de instituições como Banco Master, Banco Master de Investimento ou Letsbank, não haverá pagamentos adicionais do FGC. Valores superiores a 250 mil reais, considerando a soma dos CDBs do Will Bank e do Banco Master, só serão ressarcidos para quem adquiriu os títulos do Will Bank até 21 de agosto de 2024, destacando a importância crucial da data de aporte.
O FGC ressaltou que, devido às particularidades de cada processo de liquidação, não existe um prazo legal definido para o início dos pagamentos. No entanto, a entidade afirmou que suas equipes operacionais estão empenhadas em consolidar as informações no menor tempo possível, visando agilizar o ressarcimento aos afetados.
Contexto da liquidação do Will Bank
O Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Will Bank após a instituição deixar de honrar pagamentos à Mastercard, resultando na suspensão de suas operações com a bandeira do cartão. Conforme dados do BC, o Will Bank encerrou o terceiro trimestre de 2025 com ativos totais de 14,16 bilhões de reais, incluindo 6,5 bilhões em depósitos que serão cobertos pelo FGC. A empresa, fundada em 2017 e focada em crédito para as classes D e E, foi adquirida pelo Banco Master em agosto de 2024, sendo considerada uma peça-chave para ajudar a quitar as dívidas do conglomerado, que somam 56 bilhões de reais.
Embora o Will Bank tenha reportado um lucro líquido de 408,3 milhões de reais no terceiro trimestre de 2025, o não pagamento à Mastercard em janeiro de 2026 tornou a liquidação inevitável, conforme justificativa do BC. Com base no Censo de Novembro de 2025, o FGC estima que o valor total a ser ressarcido seja de aproximadamente 6,3 bilhões de reais, abrangendo diversos instrumentos financeiros como contas correntes, poupanças, CDBs, LCIs e LCAs.
Esta situação sublinha a volatilidade do setor financeiro e a importância dos mecanismos de garantia como o FGC para proteger os investidores em momentos de crise. A diferenciação nas regras de cobertura evidencia a necessidade de atenção aos prazos e condições específicas de cada investimento, especialmente em contextos de fusões e aquisições bancárias.