Receita Federal inicia consulta a lote residual de R$ 592 milhões do Imposto de Renda
A partir das 10h desta quinta-feira (23), a Receita Federal disponibiliza a consulta ao lote residual do Imposto de Renda, que totaliza a expressiva quantia de R$ 592 milhões. O pagamento efetivo será realizado na próxima quinta-feira (30), beneficiando um total de 415.277 contribuintes, englobando tanto os grupos com prioridade legal quanto os não prioritários.
Como verificar se sua restituição está disponível
Para confirmar a inclusão no lote, o contribuinte deve acessar o site oficial da Receita Federal, informando seu CPF e data de nascimento. Alternativamente, a consulta pode ser feita através do aplicativo móvel da instituição, na seção Meu Imposto de Renda, ou via e-CAC, o Centro de Atendimento Virtual.
Segundo informações da Receita, este lote contempla restituições referentes a anos anteriores, assegurando o direito de quem aguardava esses valores.
Distribuição dos recursos e grupos prioritários
Do montante total de R$ 592 milhões, R$ 256 milhões são destinados especificamente a contribuintes que possuem prioridade legal, conforme estabelecido pela legislação. A distribuição detalhada é a seguinte:
- Idosos acima de 80 anos: 4.731 restituições
- Idosos entre 60 e 79 anos: 28.572 restituições
- Pessoas com deficiência física, mental ou moléstia grave: 4.608 restituições
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério: 10.521 restituições
Além desses, a Receita Federal informa que 334.614 restituições serão creditadas a contribuintes que, embora não tenham prioridade legal, receberam priorização por terem utilizado a declaração pré-preenchida e/ou optado pelo recebimento via Pix. Outras 32.231 restituições estão alocadas para contribuintes não prioritários.
Passo a passo para consulta online
Para realizar a consulta de forma prática e segura, siga estas etapas:
- Acesse o site www.gov.br/receitafederal
- Clique na opção Meu Imposto de Renda
- Selecione Consultar minha Restituição
- Informe CPF e data de nascimento, e confirme que não é um robô
Para utilizar o e-CAC e verificar a situação fiscal completa, é necessário possuir senha do portal Gov.br com nível prata ou ouro.
O que fazer em caso de pendências ou erros
Se o contribuinte identificar qualquer inconsistência em sua declaração, deve enviar uma declaração retificadora para corrigir as informações. Essa medida pode regularizar a situação perante a malha fina e liberar o direito à restituição, se aplicável.
A Receita Federal também oferece um aplicativo para tablets e smartphones, permitindo consultar diretamente a liberação das restituições e a situação cadastral do CPF.
Atenção: O pagamento é realizado exclusivamente em conta bancária em nome do titular da declaração. Erros nos dados bancários ou problemas na conta destino impedem o crédito. Nesses casos, a Receita disponibiliza o serviço de reagendamento através do Banco do Brasil, com prazo de até um ano após a primeira tentativa frustrada.
Procedimento para reagendamento de pagamento
O reagendamento pode ser efetuado das seguintes maneiras:
- Portal do Banco do Brasil (área específica para IRPF)
- Central de Relacionamento BB:
- 4004-0001 (para capitais)
- 0800-729-0001 (demais localidades)
- 0800-729-0088 (atendimento a deficientes auditivos)
É necessário informar o valor da restituição e o número do recibo da declaração. Após o reagendamento, aguarda-se uma nova tentativa de crédito. Se o valor não for resgatado dentro de um ano, o contribuinte deve solicitar a restituição não resgatada via Portal e-CAC, na seção Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda.
Funcionamento do pagamento e malha fina
Contribuintes retidos na malha fina devido a inconsistências só recebem a restituição após enviarem a declaração retificadora. Nesses casos, o pagamento é processado nos lotes residuais, geralmente a partir de outubro.
Quando a Receita finaliza a análise do IR e não identifica mais pendências, agenda o pagamento conforme critérios como o valor a receber, a data de entrega da declaração e a disponibilidade orçamentária do governo federal.
Orientações para retificação da declaração
Quem cai na malha fina deve enviar uma declaração retificadora para corrigir os erros. O prazo para fazer isso sem penalidades é de até cinco anos, mas a restituição só é liberada após a entrega de uma declaração sem pendências.
A retificação pode ser realizada através do programa gerador do Imposto de Renda no computador, do aplicativo para dispositivos móveis ou do e-CAC. É crucial utilizar o programa correspondente ao ano da declaração que precisa ser corrigida, seja no e-CAC ou no aplicativo, selecionando o ano correto.



