Reforma do IR 2026: Isenção para quem ganha até R$ 5 mil e imposto mínimo para alta renda
Nova regra do IR: isenção ampliada e imposto mínimo

A partir do primeiro dia útil de 2026, os brasileiros começam a sentir no bolso as mudanças da reforma do Imposto de Renda, sancionada em novembro do ano passado. A nova legislação promove uma significativa redistribuição da carga tributária, beneficiando a base da pirâmide com isenções e onerando de forma seletiva os contribuintes de alta renda que pagam proporcionalmente menos.

Alívio imediato para a classe média e trabalhadores

A principal novidade que impacta milhões de pessoas é a ampliação da faixa de isenção. Quem recebe até R$ 5.000 por mês está completamente livre do desconto do IR na fonte. Até 2025, o limite para isenção era de dois salários mínimos, equivalentes a R$ 3.036.

Segundo estimativas do governo federal, essa mudança vai retirar da malha fina aproximadamente 15 milhões de contribuintes, representando uma renúncia fiscal de R$ 25,4 bilhões. Para um trabalhador que se enquadra nessa faixa, a economia pode chegar a R$ 4.000 anuais, considerando o décimo terceiro salário.

Além da isenção total, foi criada uma faixa de desconto gradual para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês. Neste intervalo, o contribuinte tem direito a uma redução decrescente no valor do imposto devido. Acima de R$ 7.350, as alíquotas da tabela progressiva se mantêm as mesmas, com a máxima em 27,5%.

Exemplos práticos do impacto no bolso

Para ilustrar o efeito das novas regras, veja alguns cenários:

  • Salário de R$ 5.500: redução de cerca de 75% no imposto mensal.
  • Salário de R$ 6.500: economia aproximada de R$ 1.470 ao longo do ano.
  • Salário de R$ 7.000: poupança em torno de R$ 600 anuais.

É importante ressaltar que o valor exato depende do cálculo individual, que leva em conta outras fontes de renda e deduções legais. O alívio, porém, é imediato: a retenção na fonte do salário de janeiro, pago em fevereiro, já segue as novas regras.

Imposto mínimo para as altas rendas e taxação de dividendos

Para compensar a perda de arrecadação com as isenções, a reforma instituiu o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM). Ele é direcionado a contribuintes com renda anual superior a R$ 600.000 (média de R$ 50.000 mensais).

A regra estabelece uma alíquota mínima efetiva que varia conforme a faixa de renda:

  • Renda anual entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão: alíquota mínima gradual de 0% a 10%.
  • Renda anual acima de R$ 1,2 milhão: alíquota mínima efetiva fixa de 10%.

Somente quem atualmente paga menos do que esse piso mínimo terá aumento na carga tributária. O governo calcula que cerca de 141 mil pessoas no topo da distribuição de renda serão afetadas. O cálculo do imposto mínimo considera salários, dividendos e rendimentos de aplicações, mas exclui investimentos incentivados como poupança, LCI, LCA e fundos imobiliários.

Mudança na tributação de dividendos

Outra alteração de peso é o fim da isenção total para dividendos. A partir de agora, distribuições superiores a R$ 50.000 por mês, de uma mesma empresa para uma mesma pessoa, terão incidência de 10% na fonte. De acordo com a Receita Federal, aproximadamente 80% dos investidores recebem valores inferiores a esse limite e, portanto, permanecem isentos.

Uma ressalva importante: dividendos relativos a lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 só serão tributados se a distribuição for aprovada após essa data.

E a declaração anual do IR?

Para a declaração que será entregue em 2026, referente ao ano-base de 2025, nada muda. As novas regras só serão totalmente refletidas no ajuste anual a ser feito em 2027, com base nos rendimentos de 2026. Isso significa que mesmo quem ficou isento em 2026 ainda precisará declarar seus ganhos de 2025, se já era obrigado no ano anterior.

A reforma do Imposto de Renda de 2026 marca, portanto, uma mudança estrutural na tributação brasileira, com o claro objetivo de reduzir a carga sobre os assalariados de menor renda e aumentar a contribuição dos mais ricos, especialmente sobre rendimentos de capital que antes tinham tratamento privilegiado.