Concurso para cartórios em Minas Gerais é suspenso por suspeitas de irregularidades estruturais
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a suspensão cautelar do concurso público para cartórios em Minas Gerais, que estava marcado para os dias 11 e 12 de abril de 2026, após identificar indícios graves de irregularidades no processo seletivo. A decisão foi tomada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, que apontou múltiplas falhas no certame.
Motivos que levaram à suspensão do certame
Entre as irregularidades apontadas pelo CNJ estão:
- Substituição integral dos membros titulares da comissão examinadora a menos de 30 dias das provas
- Denúncias de que alguns membros teriam parentes com inscrições deferidas no concurso
- Possíveis vínculos de membros da comissão com cursos preparatórios para o certame
- Prorrogação por dez vezes do contrato com a banca organizadora Consulplan
O ministro Mauro Campbell ressaltou em sua decisão que os indícios apontam para uma "contaminação estrutural do processo avaliativo" que compromete os princípios da moralidade, impessoalidade e isonomia, fundamentais para qualquer concurso público.
Natureza cautelar da decisão e prazos estabelecidos
A suspensão determinada pelo CNJ é de caráter preventivo e cautelar, não implicando, por si só, a nulidade do Edital nº 1/2024 que rege o concurso. Segundo o órgão, "os vícios identificados são subjetivos e procedimentais" e os direitos de todos os candidatos regularmente inscritos permanecem resguardados até nova decisão.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) e a empresa organizadora Consulplan têm agora prazo de 10 dias corridos para prestar informações detalhadas sobre:
- A cadeia de custódia das provas
- A composição e os vínculos da comissão examinadora
- As regras de compliance adotadas
- As irregularidades apontadas no procedimento licitatório
A Corregedoria Nacional reserva-se o direito de adotar medidas definitivas após análise completa da documentação requisitada.
Posicionamento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
O TJ-MG emitiu nota informando que tomou conhecimento da decisão da Corregedoria Nacional de Justiça nesta terça-feira (31 de março) e que suspendeu imediatamente todos os trâmites do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais.
Segundo o tribunal mineiro, a medida é "preventiva e não implica, em si, a nulidade do concurso público", mantendo-se válido o edital em seus aspectos essenciais. O TJ-MG afirmou ainda que encaminhará nos próximos dias todas as informações e documentos requisitados pela Corregedoria Nacional, ressaltando que o procedimento em curso tramita sob sigilo.
Detalhes do concurso suspenso
O certame, que atraiu milhares de candidatos, oferecia 521 vagas para ingresso por provimento e 275 para ingresso por remoção, totalizando 796 oportunidades para delegações de notas e registros em Minas Gerais.
Os requisitos para participação incluíam:
- Ser brasileiro com direitos civis e políticos plenos
- Ter cumprido as obrigações do serviço militar (para candidatos do sexo masculino)
- Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições
- Não ter antecedentes criminais e cíveis incompatíveis com a outorga
- Ser bacharel em direito ou ter completado dez anos de exercício de função em serviço notarial ou de registro
- Comprovar conduta condigna para o exercício da atividade delegada
A suspensão do concurso representa mais um capítulo na série de questionamentos sobre processos seletivos para cartórios no Brasil, setor que tradicionalmente atrai grande interesse devido à estabilidade e remuneração oferecidas pelas delegações.



