Tribunal de Contas do Amazonas investiga contrato de R$ 1,3 bi da Seduc sem licitação
TCE-AM investiga contrato de R$ 1,3 bi da Seduc sem licitação

Tribunal de Contas do Amazonas abre investigação sobre contrato bilionário da educação

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) deu um passo importante na fiscalização de recursos públicos ao admitir, na segunda-feira (2), uma representação para investigar possíveis irregularidades em um contrato monumental de R$ 1,3 bilhão firmado pela Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar (Seduc). A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da Corte, marcando o início de um processo de apuração que promete movimentar o cenário da administração pública estadual.

Contrato questionado envolve sistema integrado de ensino

O contrato em questão, com valor exato de R$ 1.348.300.206,00, tem como objetivo principal a oferta de uma solução de sistema integrado de ensino para toda a rede estadual do Amazonas, abrangendo tanto o Ensino Fundamental quanto o Ensino Médio. A empresa escolhida para executar este megacontrato foi a Fundação de Desenvolvimento e Inovação Agro Socioambiental do Espírito Santo (Fundagres), uma entidade cuja atividade econômica principal, conforme registros, é de pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais.

O escopo do acordo é amplo e ambicioso, incluindo não apenas material didático impresso e digital, mas também uma plataforma educacional completa, avaliações de aprendizagem padronizadas, formação continuada para professores e assessoria pedagógica especializada. Trata-se de um pacote educacional que pretende modernizar e integrar todo o sistema de ensino público estadual.

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Modalidade de inexigibilidade de licitação sob suspeita

O ponto central da controvérsia, e que motivou a abertura da investigação pelo TCE-AM, reside na modalidade de contratação utilizada pela Seduc. A secretaria optou pela chamada "inexigibilidade de licitação", uma figura jurídica prevista na Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) que permite a contratação direta sem processo competitivo em situações específicas.

Conforme a legislação vigente, essa modalidade só é permitida quando há um fornecedor exclusivo no mercado ou quando se configura uma inviabilidade técnica comprovada de concorrência. No dia 20 de fevereiro, a Seduc publicou uma portaria declarando exatamente essa inexigibilidade, fundamentando sua decisão nesses argumentos legais.

Entretanto, a Secretaria de Controle Externo (Secex) do próprio Tribunal de Contas apresentou a representação que questiona a adequação dessa escolha. Os técnicos do órgão fiscalizador levantam dúvidas sobre se realmente existiam as condições necessárias para justificar a dispensa do processo licitatório tradicional, especialmente considerando o vultuoso valor envolvido – mais de R$ 1,3 bilhão em recursos públicos.

Processo segue para análise do relator

Com a admissão da representação, o caso agora avança para a fase de análise detalhada por parte do relator designado. Este magistrado terá a responsabilidade de examinar minuciosamente tanto o valor estratosférico do contrato quanto a modalidade de contratação escolhida pela Seduc. Além disso, ele deverá avaliar o pedido de medida cautelar apresentado, decidindo se haverá suspensão imediata do contrato ou se outras providências serão tomadas para garantir a regularidade do processo.

O Tribunal de Contas do Amazonas demonstrou, com esta decisão, que mantém seu papel ativo na fiscalização dos gastos públicos, especialmente quando envolvem valores tão expressivos. A investigação promete esclarecer se todos os requisitos legais foram observados pela Secretaria de Educação ao optar pela contratação direta com a Fundagres.

Enquanto isso, a imprensa local aguarda posicionamento oficial da Seduc sobre as justificativas técnicas que embasaram a declaração de inexigibilidade de licitação. O g1 Amazonas já encaminhou questionamentos à secretaria, mas até o momento não obteve resposta sobre os detalhes que fundamentaram essa decisão administrativa tão significativa para os cofres públicos e para o futuro da educação no estado.

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