Prefeito de Luciara revoga lei de doação de terreno público após irregularidade apontada pelo TCE-MT
Prefeito revoga lei de doação de terreno público em Luciara

Prefeito de Luciara revoga lei de doação de terreno público após irregularidade apontada pelo TCE-MT

O prefeito de Luciara, município localizado a 1.180 quilômetros de Cuiabá, Parassu de Souza Freitas (MDB), tomou a decisão de revogar uma lei municipal que autorizava a doação de um terreno público à servidora Amanda Santos da Silva. A medida foi tomada após o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) considerar a legislação irregular em diversos aspectos.

Detalhes da irregularidade

A lei em questão, sancionada em 20 de dezembro de 2024, permitia a doação de um imóvel situado na Avenida Elizeu Abreu Luz, em Luciara. Entretanto, conforme apontado pelo TCE-MT, a norma apresentava falhas graves que violavam princípios constitucionais da administração pública.

Entre as irregularidades identificadas estão:

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  • Ausência de detalhamento da finalidade da doação na ata da Câmara Municipal
  • Falta de elaboração prévia de laudo de avaliação do imóvel
  • Inexistência de comprovação de interesse público para a doação
  • Ausência de documentos funcionais no Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas (Aplic)

Investigação do Tribunal de Contas

A investigação do TCE-MT teve início em agosto de 2025, motivada por uma denúncia. O processo revelou que a servidora beneficiada, Amanda Santos da Silva, é nora do vereador Charles Martins Menezes (PL), fato que levantou questionamentos sobre possível vínculo familiar influenciando a decisão.

O conselheiro relator do caso, Guilherme Antonio Maluf, notificou o prefeito Parassu para apresentar defesa, mas a resposta não foi enviada dentro do prazo estabelecido. Posteriormente, o prefeito alegou falha administrativa interna e informou que a lei já havia sido revogada por uma legislação municipal de 2025, antes da efetivação da doação.

Recomendações e medidas determinadas

O relator do caso recomendou que a Prefeitura de Luciara adote medidas preventivas em processos futuros de destinação de bens públicos. Além disso, determinou que, no prazo de 60 dias, o município deve:

  1. Atualizar os dados funcionais dos servidores no sistema Aplic
  2. Garantir que todas as futuras doações sigam rigorosamente os requisitos legais
  3. Submeter-se ao acompanhamento da Secretaria de Controle Externo

Até o momento, tanto a Prefeitura de Luciara quanto o vereador Charles Martins Menezes não se manifestaram sobre o caso. A defesa da servidora Amanda Santos da Silva também não foi localizada para comentários.

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