Governador de Mato Grosso do Sul prorroga medidas de contenção de despesas até 2026
O governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel (PP), publicou nesta quarta-feira (18) um decreto que prorroga e amplia significativamente as medidas de contenção de despesas no Poder Executivo estadual. A norma, que tem validade para todo o ano de 2026, mantém e expande restrições orçamentárias que estavam em vigor desde agosto de 2025, reforçando o controle fiscal no estado.
Detalhes do Decreto n.º 16.736
O Decreto n.º 16.736 estabelece regras rigorosas de racionalização, reprogramação e controle de gastos em todos os órgãos da administração direta, além de entidades autárquicas, fundacionais e fundos especiais. Entre as principais medidas, destaca-se a manutenção da redução de 25% nos contratos de custeio, uma diretriz que havia sido implementada anteriormente em agosto de 2025 e agora foi incorporada e ampliada na nova legislação.
Além disso, o decreto determina que o total de empenhos financeiros ficará limitado aos valores registrados no exercício anterior, com exceção das despesas relacionadas a pessoal, que não sofrem restrições. Essa medida visa garantir uma gestão mais austera e previsível dos recursos públicos.
Restrições específicas e prioridades
O texto do decreto orienta expressamente os órgãos estaduais a evitar a compra de novos veículos, móveis e equipamentos permanentes, além de reduzir gastos com diárias, passagens, participação em eventos, seminários e horas extras. Todos os contratos e outras despesas de custeio deverão passar por uma reavaliação detalhada para identificar possíveis economias.
Apesar das restrições, o decreto assegura a preservação dos serviços públicos essenciais e o cumprimento das obrigações legais e contratuais. Também prevê prioridade para investimentos considerados estratégicos para o desenvolvimento econômico e social do estado, garantindo que áreas críticas não sejam prejudicadas.
Monitoramento e ajustes futuros
As Secretarias de Governo e Gestão Estratégica e de Fazenda terão a responsabilidade de revisar periodicamente a programação orçamentária ao longo de 2026. Caso seja necessário, essas secretarias poderão adotar medidas adicionais de contingenciamento para assegurar o cumprimento das metas fiscais estabelecidas.
O decreto entrou em vigor imediatamente na data de sua publicação e permanecerá válido até 31 de dezembro de 2026. Qualquer exceção às regras de contenção dependerá de autorização prévia das secretarias responsáveis, mediante justificativa formal apresentada pelo órgão solicitante.
Contexto e decreto anterior
No dia 9 de fevereiro, o governo estadual havia publicado o Decreto n.º 16.729, que definiu limites financeiros mensais e ajustou o cronograma de gastos conforme a arrecadação. Diferentemente do decreto publicado nesta quarta-feira, a norma anterior não estabelecia uma redução obrigatória de despesas, focando mais na organização da execução orçamentária.
O decreto de fevereiro tinha como base a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, prevendo a possibilidade de limitação de empenhos caso a arrecadação ficasse abaixo do esperado, como um ajuste técnico para manter o equilíbrio fiscal. A nova norma, portanto, representa um fortalecimento das medidas de contenção, ampliando seu alcance e duração.



