Justiça suspende venda de prédio com laboratórios de pesquisa em saúde na região da Luz
A Justiça de São Paulo determinou nesta segunda-feira (23) a suspensão imediata da autorização concedida pelo governo estadual para a venda de um prédio público que abriga laboratórios de pesquisa em saúde na região da Luz, no Centro da capital paulista. A decisão liminar foi proferida pela 13ª Vara da Fazenda Pública em resposta a uma ação civil pública movida pela Associação dos Pesquisadores Científicos do Estado de São Paulo (APqC).
Imóvel estratégico para pesquisa científica
O imóvel localizado na Rua Paula Souza, nº 166, que integra a estrutura da antiga Superintendência de Controle de Endemias (Sucen) – atualmente vinculada ao Instituto Pasteur –, abriga uma complexa estrutura científica recentemente reformada com recursos públicos. Segundo a juíza Paula Narimatu de Almeida, a autorização para venda foi concedida pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) em despacho de 10 de março sem o devido cumprimento das exigências constitucionais.
A magistrada destacou em sua decisão que existem indícios de irregularidade no processo, especialmente quanto ao possível descumprimento da Constituição estadual, que exige audiência com a comunidade científica e aprovação legislativa prévia para a alienação de patrimônio científico. A liminar impede temporariamente a transferência do bem, considerado essencial para atividades de vigilância epidemiológica e pesquisa em saúde pública.
Estrutura científica em risco
De acordo com a decisão judicial, o prédio em questão abriga laboratórios estratégicos nas áreas de entomologia, malacologia e biologia molecular, além de contar com 82 profissionais, entre pesquisadores e técnicos, e estudantes de pós-graduação da Universidade de São Paulo (USP) que utilizam a infraestrutura em projetos acadêmicos. A juíza apontou que a autorização para venda foi concedida sem estudos técnicos sobre:
- Impactos institucionais da medida
- Plano de realocação dos laboratórios
- Continuidade das pesquisas em andamento
A liminar destaca que a alienação do imóvel resultaria na "perda do controle sobre patrimônio científico e prejuízo a atividades de relevância pública", comprometendo a capacidade de resposta do Estado a doenças endêmicas.
Violação constitucional e falta de consulta
Na ação civil pública, a APqC sustenta que o imóvel integra o patrimônio científico do estado e, portanto, não pode ser vendido sem o cumprimento das exigências constitucionais específicas. A Constituição paulista determina que bens deste tipo só podem ser alienados após:
- Audiência com a comunidade científica
- Aprovação prévia do Poder Legislativo
Segundo a associação, o governo utilizou uma lei estadual que permite a venda de imóveis de até 5 mil metros quadrados, mas essa autorização genérica não substitui a exigência constitucional específica para patrimônio científico. A presidente da APqC, Helena Dutra Lutgens, afirmou que "a liminar é necessária para evitar a perda imediata de uma estrutura científica ativa" que sustenta atividades essenciais de vigilância epidemiológica.
Posição do Ministério Público e lacunas no processo
O Ministério Público de São Paulo manifestou-se a favor da suspensão da venda, argumentando que há "plausibilidade do direito" e risco de dano caso a alienação seja concretizada. O promotor Paulo Destro destacou a relevância da infraestrutura científica instalada no imóvel e a ausência de estudos técnicos que justifiquem a medida.
A APqC apontou ainda outras lacunas no processo de autorização para venda:
- Inexistência de estudo econômico que fundamente a alienação
- Ausência de plano para continuidade das pesquisas
- Falta de definição sobre onde e como os laboratórios seriam transferidos
- Ausência de audiência pública com a comunidade científica
Para a entidade, essa falta de planejamento impede avaliar adequadamente os impactos institucionais, científicos e sanitários da medida. A advogada da APqC, Helena Goldman, afirmou que "o prédio em questão passou por reforma recente com investimento de recursos públicos, o que não pode ser desconsiderado sem a apresentação de um plano de ação" que avalie os impactos da alienação sobre as pesquisas em curso.
O governo estadual, em nota, afirmou que tem "adotado medidas em conflito com a Constituição Estadual", o que já motivou intervenções judiciais em outros casos. A decisão liminar permanece em vigor até nova deliberação judicial sobre o mérito da ação civil pública.



