O governo do Distrito Federal publicou, em edição extra do Diário Oficial (DODF) desta sexta-feira (24), um decreto que determina a revisão e o corte de até 25% no valor dos contratos em vigor. A medida, assinada pela governadora Celina Leão, tem o objetivo de organizar as despesas e preservar o equilíbrio fiscal do DF.
De acordo com o Decreto nº 48.509, todos os órgãos da administração direta e indireta, além de empresas estatais dependentes do Tesouro, têm até 60 dias para renegociar seus contratos administrativos e instrumentos que impliquem despesas de recursos públicos. Entre os contratos afetados estão locações de imóveis e veículos, terceirização, contratos de informática, eventos, patrocínios e demais despesas de custeio.
Serviços essenciais protegidos
O texto resguarda os serviços públicos considerados críticos. Contratos das áreas de saúde, mobilidade urbana, limpeza pública, assistência social e segurança não sofrerão interrupção ou degradação na prestação de serviço à população.
Suspensão de reajustes e novos cargos
Além dos cortes, o decreto também suspende temporariamente a concessão de reajustes a servidores e a criação de novos cargos que impliquem aumento de despesa, com exceções para determinações legais ou judiciais. Novas nomeações para cargos efetivos e em comissão ficam condicionadas à justificativa de necessidade e autorização da Secretaria de Economia.
Principais pontos do decreto
- Revisão Contratual: Órgãos do GDF deverão revisar e renegociar todos os contratos administrativos, buscando uma redução de até 25% no valor global.
- Prazo: O prazo estipulado para a conclusão do processo de renegociação é de 60 dias.
- Serviços Essenciais Protegidos: Contratos ligados a serviços críticos como saúde, mobilidade, limpeza, assistência social e segurança estão resguardados, não podendo haver interrupção ou queda na qualidade dos serviços.
- Suspensão de Aumento de Despesas com Pessoal: Fica suspensa a concessão de reajustes e aumentos salariais, bem como a criação de novos cargos e estruturas, a menos que decorram de ordem legal ou judicial.
- Nomeações: Novas nomeações para cargos efetivos e em comissão ficam condicionadas à justificativa de necessidade e autorização da Secretaria de Economia.
- Justificativa para Não Redução: Caso o percentual de 25% não seja atingido, o órgão deverá apresentar uma justificativa técnica detalhada à Secretaria de Estado de Economia.



