Governo do Piauí divulga calendário oficial com 12 feriados e 9 pontos facultativos para 2026
Calendário de feriados e pontos facultativos do PI para 2026

O governo do estado do Piauí definiu, com antecipação, os dias de folga para o ano de 2026. O calendário oficial, que rege o funcionamento dos órgãos da administração pública estadual, foi estabelecido por decreto do governador Rafael Fonteles e publicado nesta quarta-feira (24).

Decreto antecipa planejamento para o serviço público

O Decreto nº 24.285, assinado pelo governador Rafael Fonteles, tem como objetivo principal facilitar a organização interna do poder executivo. Segundo o texto oficial, a definição antecipada dos pontos facultativos auxilia no planejamento e na programação das atividades dos órgãos da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional.

A medida busca trazer mais previsibilidade para a gestão, permitindo que servidores e setores de recursos humanos se programem com um ano de antecedência.

Confira a lista completa de feriados e pontos facultativos

O calendário para 2026 no Piauí contempla 12 feriados oficiais e 9 dias de ponto facultativo. Um dos destaques é o período do Carnaval, que terá ponto facultativo nos dias 16, 17 e 18 de fevereiro (segunda, terça e quarta-feira).

Feriados fixados para 2026:

  • 01/01 (Quinta-feira) – Confraternização Universal
  • 03/04 (Sexta-feira) – Paixão de Cristo
  • 21/04 (Terça-feira) – Tiradentes
  • 01/05 (Sexta-feira) – Dia do Trabalhador
  • 04/06 (Quinta-feira) – Corpus Christi
  • 07/09 (Segunda-feira) – Independência do Brasil
  • 12/10 (Segunda-feira) – Dia de Nossa Senhora Aparecida
  • 19/10 (Segunda-feira) – Dia do Piauí
  • 02/11 (Segunda-feira) – Finados
  • 15/11 (Domingo) – Proclamação da República
  • 20/11 (Sexta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
  • 25/12 (Sexta-feira) – Natal

Pontos facultativos estabelecidos:

  • 02/01 (Sexta-feira)
  • 16, 17 e 18/02 (Segunda, terça e quarta-feira) – Carnaval
  • 02/04 (Quinta-feira) – Semana Santa
  • 28/10 (Quarta-feira) – Dia do Servidor Público Estadual
  • 08/12 (Terça-feira) – Dia de Nossa Senhora da Conceição
  • 24/12 (Quinta-feira) – Véspera de Natal
  • 31/12 (Quinta-feira) – Véspera de Ano Novo

O que significa na prática para servidores e população

É importante ressaltar que o decreto estadual tem validade para as repartições públicas do estado do Piauí. Conforme informado pelo governo, as datas não interferem diretamente nas atividades da iniciativa privada.

Além disso, serviços públicos considerados essenciais podem manter seu funcionamento normal, seguindo escalas de plantão específicas. O decreto também ressalta que os feriados municipais, instituídos por leis das prefeituras, devem ser observados pelos órgãos estaduais localizados naqueles municípios, não havendo expediente nessas datas.

A publicação antecipada do calendário é uma prática administrativa que visa a eficiência, permitindo que tanto o governo quanto os servidores organizem suas agendas pessoais e profissionais para o próximo ano.