STJ decide abrir processo administrativo contra ministro Marco Buzzi por denúncias de assédio sexual
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira, abrir um processo administrativo disciplinar (PAD) contra o ministro Marco Buzzi, investigado por denúncias de assédio sexual apresentadas por duas mulheres. A votação no plenário do tribunal foi unânime, acatando o relatório de uma comissão de sindicância que recomendou a continuidade das investigações.
Ministro segue afastado até conclusão do processo
Os ministros do STJ determinaram, ainda, a manutenção do afastamento cautelar de Marco Buzzi até a conclusão definitiva do processo administrativo disciplinar. A medida visa garantir a isenção das investigações, que agora serão conduzidas por uma comissão especial designada pelo tribunal.
"Foram sorteados para compor a comissão responsável pela instrução do PAD os senhores ministros Luis Felipe Salomão, Benedito Gonçalves e Ricardo Villas Bõas Cueva, sob a presidência do primeiro, e como suplentes os senhores ministros Humberto Martins e João Otávio de Noronha", informou oficialmente o STJ em comunicado.
Próximos passos e possíveis consequências
A partir de agora, o ministro Marco Buzzi terá direito à ampla defesa e poderá apresentar seus argumentos perante a comissão investigadora. Caso não consiga reverter as acusações, ele pode enfrentar a declaração de aposentadoria compulsória da magistratura, uma das penalidades mais severas previstas no regimento interno do tribunal.
O caso foi originalmente revelado pelo Radar e tem gerado ampla repercussão nos meios jurídicos e na sociedade. Marco Buzzi, por sua vez, nega veementemente todas as acusações de assédio sexual que lhe são imputadas, afirmando que buscará provar sua inocência durante todo o trâmite processual.
A decisão do STJ marca um importante precedente no tratamento de denúncias de assédio dentro do Poder Judiciário brasileiro, reforçando a necessidade de apuração rigorosa e transparente de casos envolvendo autoridades públicas. O processo administrativo disciplinar deverá seguir todas as etapas legais, com prazos definidos e garantias processuais para ambas as partes envolvidas.



