STJ decide abrir processo administrativo contra ministro Marco Buzzi por assédio sexual
STJ abre processo contra Marco Buzzi por assédio sexual

STJ decide abrir processo administrativo contra ministro Marco Buzzi por denúncias de assédio sexual

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira, abrir um processo administrativo disciplinar (PAD) contra o ministro Marco Buzzi, investigado por denúncias de assédio sexual apresentadas por duas mulheres. A votação no plenário do tribunal foi unânime, acatando o relatório de uma comissão de sindicância que recomendou a continuidade das investigações.

Ministro segue afastado até conclusão do processo

Os ministros do STJ determinaram, ainda, a manutenção do afastamento cautelar de Marco Buzzi até a conclusão definitiva do processo administrativo disciplinar. A medida visa garantir a isenção das investigações, que agora serão conduzidas por uma comissão especial designada pelo tribunal.

"Foram sorteados para compor a comissão responsável pela instrução do PAD os senhores ministros Luis Felipe Salomão, Benedito Gonçalves e Ricardo Villas Bõas Cueva, sob a presidência do primeiro, e como suplentes os senhores ministros Humberto Martins e João Otávio de Noronha", informou oficialmente o STJ em comunicado.

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Próximos passos e possíveis consequências

A partir de agora, o ministro Marco Buzzi terá direito à ampla defesa e poderá apresentar seus argumentos perante a comissão investigadora. Caso não consiga reverter as acusações, ele pode enfrentar a declaração de aposentadoria compulsória da magistratura, uma das penalidades mais severas previstas no regimento interno do tribunal.

O caso foi originalmente revelado pelo Radar e tem gerado ampla repercussão nos meios jurídicos e na sociedade. Marco Buzzi, por sua vez, nega veementemente todas as acusações de assédio sexual que lhe são imputadas, afirmando que buscará provar sua inocência durante todo o trâmite processual.

A decisão do STJ marca um importante precedente no tratamento de denúncias de assédio dentro do Poder Judiciário brasileiro, reforçando a necessidade de apuração rigorosa e transparente de casos envolvendo autoridades públicas. O processo administrativo disciplinar deverá seguir todas as etapas legais, com prazos definidos e garantias processuais para ambas as partes envolvidas.

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