Dona de creche em Osasco é condenada a quase 6 anos por tortura a aluno de 2 anos
Dona de creche condenada a quase 6 anos por tortura a criança

Dona de creche em Osasco é condenada a quase seis anos de prisão por tortura a criança

A Justiça do estado de São Paulo condenou Marina Rodrigues de Lima, proprietária de uma creche em Osasco, a uma pena de cinco anos e dez meses de prisão em regime fechado. A sentença foi proferida por crime de tortura, após a diretora ser filmada agredindo um aluno de apenas dois anos de idade. A mulher, que é dona da Escola de Educação Infantil Alegria de Saber, está presa desde o ano passado e já recorreu da decisão judicial.

Vídeo gravado por ex-funcionária mostra agressões graves

As imagens que levaram à condenação foram registradas por uma ex-funcionária da creche, que decidiu gravar às escondidas ao perceber o comportamento violento da diretora. No vídeo, é possível ver Marina Rodrigues de Lima puxando o menino pela camisa, chacoalhando a criança e tentando forçá-lo a beber de uma caneca. Diante da resistência do aluno, a mulher desfere vários tapas no rosto da criança, causando intenso sofrimento físico.

Em entrevista à Rede Globo, a funcionária que registrou as cenas explicou sua motivação: "Não acho certo. Se fosse com a minha filha, ia querer que me contassem. Foi isso que eu fiz." A gravação serviu como prova fundamental no processo, que tramita sob segredo de Justiça para proteger os envolvidos e garantir a imparcialidade do caso.

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Condenação baseada na Lei de Tortura

A dona da creche foi condenada por violar o artigo 1º, inciso II da Lei 9.455/1997, que define tortura como submeter alguém, sob sua guarda ou autoridade, a intenso sofrimento físico ou mental mediante violência ou grave ameaça. A acusação detalhou que a diretora feriu por 14 vezes esse dispositivo legal, ao aplicar castigo pessoal contra a criança.

O processo judicial destacou a gravidade das agressões, que configuram um crime hediondo contra um menor em situação de vulnerabilidade. A pena aplicada reflete a seriedade dos atos cometidos pela ré, que abusou de sua posição de autoridade dentro da instituição de ensino infantil.

Defesa alega sigilo processual e presunção de inocência

Procurada pela reportagem, a defesa de Marina Rodrigues de Lima enviou uma nota em que ressalta o caráter sigiloso do processo. Os advogados afirmaram: "Por decisão da Juíza que preside o feito, os autos tramitam sob sigilo desde o início da investigação. Portanto, em que pese o vazamento de algumas informações durante o curso do processo, seja por quem o tenha feito, a defesa da ré insiste em trabalhar dentro da legalidade, respeitando todas e quaisquer decisões proferidas nos autos."

O texto da defesa ainda acrescenta: "Vale ressaltar que o caráter sigiloso dos autos foi imposto visando exatamente a 'não interferência' da mídia no caso, em respeito ao princípio da presunção de inocência." Apesar desses argumentos, a condenação já foi proferida e a ré cumpre prisão preventiva enquanto aguarda o julgamento do recurso interposto.

O caso chama atenção para a necessidade de fiscalização rigorosa em instituições de educação infantil e para a importância de denúncias contra maus-tratos a crianças. A condenação de Marina Rodrigues de Lima estabelece um precedente significativo na luta contra a violência infantil em ambientes educacionais.

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