Confederação Brasileira de Vôlei aciona STF contra proibição municipal a atletas trans
A Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) tomou uma medida drástica nesta quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026, ao ingressar com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo é declarar a inconstitucionalidade de um requerimento aprovado por vereadores de Londrina, no Paraná, que veta a participação de atletas trans na fase final da Copa do Brasil de Vôlei Feminino, sediada na cidade. A decisão afeta diretamente a jogadora Tiffany Abreu, do Osasco, impedindo-a de atuar pela sua equipe nesta sexta-feira, 27.
Medida liminar em análise no Supremo Tribunal Federal
Na quinta-feira, 26, a medida liminar protocolada pela CBV foi distribuída para a Ministra Cármen Lúcia e segue sob análise da magistrada. A confederação busca uma solução urgente para garantir que Tiffany, que está legalmente inscrita, possa competir. Em nota oficial, a CBV afirmou: “A Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) está adotando todas as medidas legais cabíveis para garantir a participação de atletas legalmente inscritos na Copa Brasil. A jogadora Tifanny Abreu, do Osasco São Cristóvão Saúde, está elegível para a participação pelos critérios estabelecidos na política de elegibilidade de atletas trans da CBV.”
Lei municipal de Londrina gera polêmica e confusão
O requerimento na Câmara de Vereadores de Londrina se baseia na lei municipal nº 13.770, aprovada em abril de 2024, de autoria da vereadora Jéssica Ramos Moreno (PP), conhecida como Jessicão, que também liderou o pedido de votação. A ementa da lei dispõe: “Dispõe sobre a proibição da participação de atleta identificado em contrariedade ao sexo biológico de seu nascimento em equipes e times esportivos e em competições, eventos e disputas de modalidades esportivas no município de Londrina e dá outras providências.”
Em sessão marcada pelo regime de urgência, o requerimento recebeu 14 votos favoráveis e 3 contrários. No entanto, a clareza da lei foi questionada durante o debate, pois o parágrafo 2 do artigo 1 inclui uma lista ampla de proibições, como:
- Gay
- Lésbica
- Bissexual
- Pansexual
- Intersexual
- Assexual
- Transexual
- Agênero
- Não binário de gênero
- Cisgênero
- Transgênero
- Travesti
Isso significa que até mesmo pessoas cisgênero, que se identificam com o gênero designado ao nascer, estão na lista, gerando confusão e críticas sobre a aplicabilidade da norma.
Penalidades e apoio do Osasco São Cristóvão
O descumprimento da lei resultaria em multa de R$10 mil e na suspensão de apoios institucionais, como bolsas de atletismo, para a equipe infratora. Em resposta, o Osasco São Cristóvão também se pronunciou em nota, defendendo a atleta: “Tifanny Abreu atua profissionalmente no voleibol nacional há mais de oito anos. É uma atleta exemplar, dedicada e que cumpre rigorosamente todos os requisitos técnicos, médicos e de elegibilidade exigidos pela Confederação Brasileira de Voleibol (CBV), órgão máximo que regula a modalidade no país. Ela está, portanto, regularmente inscrita e apta a disputar qualquer competição sob a chancela da CBV.”
Impacto no esporte e nos direitos dos atletas
Este caso levanta questões importantes sobre inclusão e direitos no esporte, especialmente em competições nacionais. A ação da CBV no STF reflete um esforço para proteger a participação de atletas trans, alinhada com políticas de elegibilidade já estabelecidas. Enquanto a Ministra Cármen Lúcia analisa a medida, a comunidade esportiva aguarda ansiosamente uma decisão que pode definir precedentes para futuros casos similares no Brasil.



