CBV e Osasco recorrem ao STF contra lei de Londrina que barra atletas trans em competições
CBV e Osasco vão ao STF contra lei de Londrina sobre atletas trans

Conflito jurídico envolve participação de atleta trans em competição nacional de vôlei

A Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) e o Osasco São Cristóvão Saúde ingressaram com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir a participação da atleta Tifanny Abreu na semifinal da Copa Brasil de Vôlei Feminino 2026. O movimento ocorre após a Justiça do Paraná conceder liminar impedindo que a Câmara Municipal e a Prefeitura de Londrina vetassem a jogadora do confronto contra o Sesc RJ Flamengo, marcado para esta sexta-feira (27) no Ginásio de Esportes Moringão.

Decisão judicial considera lei municipal inconstitucional

Na noite de quinta-feira (26), o juiz Marcus Renato Nogueira Garcia, da Vara da Fazenda Pública de Londrina, concedeu liminar apontando a inconstitucionalidade de um requerimento aprovado pela Câmara Municipal. A medida municipal buscava impedir a participação de Tifanny Abreu com base na Lei Municipal nº 13.770, promulgada em abril de 2024, que proíbe a inscrição de atletas transsexuais em competições esportivas na cidade.

"Com o devido respeito, tenho que, ao menos numa impressão inicial, a norma se mostra flagrantemente inconstitucional e não poderá se prestar a embasar atos administrativos restritivos por parte do município de Londrina", afirmou o magistrado em sua decisão. Ele destacou ainda que a legislação municipal invade competência da União, dos Estados e do Distrito Federal para legislar sobre desporto.

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Posicionamento das instituições envolvidas

A Prefeitura de Londrina emitiu nota informando que cumprirá a decisão judicial e não impedirá a realização do evento esportivo. "A Prefeitura de Londrina informa que cumprirá a decisão judicial que determinou que o Município se abstenha de impedir a realização da Copa Brasil Feminina de Voleibol", declarou a administração municipal.

O Osasco São Cristóvão Saúde, por sua vez, emitiu nota oficial defendendo a atleta e criticando a interferência municipal. "O Osasco São Cristóvão Saúde entende que as competições esportivas de nível nacional devem ser regidas pelas normas das confederações esportivas nacionais", afirmou o clube, acrescentando que "apoiamos integralmente a nossa atleta e defendemos seu direito constitucional ao trabalho e ao exercício de sua profissão, livre de qualquer forma de discriminação".

Contexto legislativo e votação na Câmara

O requerimento para vetar Tifanny Abreu foi proposto pela vereadora Jéssica Ramos Moreno (PP), conhecida como Jessicão, e aprovado em caráter de urgência na quinta-feira (26) por 12 votos a favor e 4 contra. A medida se baseia na lei municipal que prevê:

  • Proibição da participação de atletas cujo gênero seja identificado em contrariedade ao sexo biológico de nascimento
  • Revogação imediata do alvará de realização de evento em caso de descumprimento
  • Aplicação de multa no valor de R$ 10 mil

A legislação apresenta definições amplas que, segundo críticos, poderiam afetar não apenas pessoas trans, mas também gays, lésbicas, bissexuais e até pessoas cisgênero. A vereadora Paula Vicente (PT), que votou contra o requerimento, anunciou que entrará com ação para revogar a lei municipal.

Desdobramentos no STF e próximos passos

Com a ação distribuída à ministra Carmen Lúcia do STF, a CBV e o Osasco buscam uma decisão definitiva sobre o caso. A assessoria de Tifanny Abreu optou por não se manifestar, destacando que o campeonato é realizado pela CBV e não por poderes municipais. Enquanto isso, a partida semifinal segue programada para ocorrer normalmente, com a atleta regularmente inscrita e apta segundo as regras da confederação nacional.

Este caso representa um importante precedente sobre a competência legislativa em questões esportivas e direitos de atletas trans no Brasil, colocando em debate temas como federalismo, autonomia das confederações esportivas e proteção contra discriminação no esporte profissional.

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