Ex-jogador e apresentador é condenado a pagar mais de R$ 9 mil por não comparecer a evento infantil
O ex-jogador e apresentador José Ferreira Neto, conhecido como Craque Neto, foi condenado pela Justiça a pagar uma indenização superior a R$ 9 mil por danos materiais e morais após faltar a uma festa infantil na cidade de Bebedouro, no interior de São Paulo. A decisão judicial, proferida em 7 de abril deste ano, considerou que o apresentador descumpriu um contrato verbal e expôs o organizador do evento a uma situação de constrangimento público.
Contrato verbal e vídeo confirmatório
De acordo com os autos do processo, o autor da ação negociou por aproximadamente quatro meses com dois intermediários para contratar Craque Neto para o evento "Craque Neto e Amigos", que celebraria o aniversário de seu filho em 28 de setembro. O valor acertado foi de R$ 22 mil, sendo R$ 15 mil destinados diretamente ao apresentador, com pagamento combinado para o dia do evento em espécie.
Um elemento crucial no caso foi um vídeo gravado pelo próprio Neto, no qual ele confirmava explicitamente sua presença na festa. Este material foi amplamente divulgado na cidade de Bebedouro e serviu como prova fundamental da ciência e concordância do ex-jogador com as negociações.
Cancelamento controverso e justificativas contraditórias
Poucos dias antes da realização do evento, o diretor do programa Donos da Bola, conhecido como "Kascão", comunicou que Craque Neto não compareceria à festa. Segundo o autor do processo, as justificativas apresentadas para a ausência foram contraditórias e inverossímeis, agravadas pelo fato de que, no mesmo dia da festa em Bebedouro, Neto postou em suas redes sociais participando de um churrasco em outra localidade.
A defesa do ex-jogador argumentou que:
- Não existia qualquer vínculo contratual válido
- Neto jamais firmou contrato pessoalmente
- Não autorizou terceiros a negociar em seu nome
- Não recebeu qualquer valor pela participação
- A comunicação da impossibilidade de comparecimento ocorreu em 16 de setembro, antes da data do evento
Decisão judicial e fundamentação
O juiz Hermano Flávio Montanini de Castro, do Juizado Especial Cível da Comarca de Bebedouro, julgou a ação parcialmente procedente em favor do autor do processo. Em sua decisão, o magistrado considerou que o cancelamento foi deliberado e sem causa legítima, expondo o organizador a situação de constrangimento e vexame perante os convidados.
"Tais circunstâncias ultrapassam o campo do mero dissabor para atingir a esfera da honra do autor, configurando dano moral indenizável", afirmou o juiz em sua sentença.
A defesa de Craque Neto ainda tentou um contraposto de R$ 40 mil por uso indevido de imagem, pedido que foi negado pelo juiz, que considerou o vídeo gravado pelo próprio apresentador como prova suficiente de sua concordância com a participação.
Valores da indenização
A decisão judicial fixou os seguintes valores de indenização:
- Danos materiais: R$ 2.210
- Danos morais: R$ 7.000
- Total: R$ 9.210
O caso serve como alerta sobre a validade jurídica de contratos verbais e compromissos públicos assumidos por personalidades, especialmente quando há provas documentais como o vídeo gravado pelo próprio Craque Neto, que se tornou elemento decisivo para a condenação do ex-jogador e apresentador.



