A polêmica lei que institui a chamada "gratificação faroeste" no estado do Rio de Janeiro, premiando financeiramente policiais civis que "neutralizam criminosos", agora será decidida pela Justiça. O deputado estadual Carlos Minc (PSB) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o dispositivo.
O que diz a lei e por que é polêmica
A norma está inserida no artigo 21 da Lei Estadual nº 11.003/2025, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) em 22 de outubro de 2025. A lei trata da reestruturação de servidores da Polícia Civil, mas ganhou uma emenda que determina a premiação com até 150% do salário para agentes que se destacarem, entre outras ações, pela "neutralização de criminosos".
O termo "neutralização" é utilizado pelo governo estadual em comunicados para se referir à morte de suspeitos em operações. Por isso, a inclusão do artigo foi duramente criticada por organizações de direitos humanos, pela Defensoria Pública da União (DPU) e pelo Ministério Público Federal (MPF), que veem na medida um incentivo à letalidade policial.
Veto derrubado e reação imediata
Após a aprovação na Alerj, o governador Cláudio Castro vetou o artigo 21. No entanto, a justificativa foi exclusivamente orçamentária. Castro argumentou que a medida criava despesas e que o veto buscava "garantir o equilíbrio das contas públicas".
Em 18 de dezembro de 2025, os deputados estaduais derrubaram o veto do governador, mantendo a gratificação faroeste em vigor. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 26 de dezembro, e na mesma noite Carlos Minc protocolou a ação de inconstitucionalidade.
História que se repete e argumentos da ação
O processo foi distribuído, por sorteio, ao desembargador Andre Emilio Ribeiro Von Melentovytch. Em sua argumentação, Minc classifica a gratificação de "insana" e de "extermínio recompensado".
O deputado baseia-se em um precedente histórico: uma gratificação semelhante vigorou no Rio de Janeiro entre 1995 e 1998 e foi suspensa pela própria Alerj após denúncias de execuções. Minc, que à época já atuava na casa, afirma ter derrubado a lei com base em um estudo coordenado pelo sociólogo Ignacio Cano.
"O estudo mostrou que nos três anos de vigência, de 3,2 mil casos de mortes em confronto, 65% foram execuções", disse o parlamentar à Agência Brasil. Agora, a discussão sobre os riscos de recompensar a letalidade e a constitucionalidade da medida cabe ao Poder Judiciário.