O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou o recurso interposto pelo ex-deputado estadual Fernando Cury (PSDB-SP) e manteve a condenação ao pagamento de R$ 100 mil a título de indenização por danos morais à ex-deputada Isa Penna (PCdoB-SP). A decisão, proferida pela juíza Jane Franco Martins, rejeitou os argumentos da defesa de Cury, que buscava a anulação ou redução do valor, além de alegar suposto abalo à honra do ex-parlamentar devido a declarações públicas de Isa Penna.
Decisão judicial rechaça tentativa de vitimização
Na fundamentação, a magistrada classificou o pedido da defesa como uma “tentativa de transformar a vítima em agressora”, prática que, segundo ela, é um “expediente retórico comum em casos de violência de gênero, mas totalmente inaceitável no âmbito judicial”. A juíza destacou que a conduta de Cury não foi um ato isolado ou íntimo, mas sim um ato público, institucional e amplamente divulgado, com repercussão massiva e lesão evidente à imagem e à dignidade da autora. “A cifra de R$ 100 mil cumpre sua função compensatória e punitiva e serve de necessária mensagem de que o Poder Judiciário não tolera assédio sexual”, afirmou na decisão.
Relembre o caso
O incidente ocorreu em 16 de dezembro de 2020, durante uma sessão na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). Câmeras de segurança flagraram o então deputado se aproximando de Isa Penna por trás e apalpando a lateral do seio dela. Na ocasião, Cury alegou tratar-se de um mal-entendido e classificou o gesto como um “abraço”. No dia seguinte, em discurso no plenário, ele pediu desculpas públicas, afirmando que não houve intenção de assédio ou importunação sexual.
Condenação criminal e indenização
Em 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou Cury pelo crime de importunação sexual, previsto no artigo 215-A do Código Penal, que estabelece pena de reclusão de 1 a 5 anos para quem pratica ato libidinoso sem consentimento. A pena aplicada foi de 1 ano, 2 meses e 12 dias de prisão em regime aberto, além de multa de 20 salários mínimos, a ser doada a entidade pública ou privada, e prestação de serviços à comunidade. Já em 2025, a Justiça determinou o pagamento da indenização por danos morais, agora mantida pelo TJ-SP.
Reação da vítima e advogada
A ex-deputada Isa Penna foi representada no processo pela advogada Mariana Serrano, que celebrou a decisão. “O acórdão é muito relevante, já que rechaça argumentos defensivos que tentaram revestir a violência sexual com a aparência de afeto, mal-entendido ou exagero da vítima. O tribunal confirmou que Isa foi submetida a uma situação vexatória e violadora em seu próprio ambiente de trabalho, durante o exercício de função pública”, afirmou a advogada. A defesa de Cury ainda pode recorrer ao STJ.



