A Câmara Municipal de São Tomé das Letras, em Minas Gerais, aprovou uma lei inovadora que determina que agressores de violência doméstica e familiar devem ressarcir os custos dos atendimentos prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas. A proposta, de autoria do vereador Tomé Fernando Costa (PP), foi publicada em 27 de abril e já está em vigor no município.
Detalhes da lei
De acordo com o texto aprovado, o agressor será obrigado a pagar por despesas médicas, hospitalares, psicológicas, farmacêuticas e de reabilitação, desde que sua responsabilidade pela violência seja comprovada. Os valores serão calculados com base na tabela de procedimentos do SUS e serão revertidos aos cofres municipais. A lei também estabelece que o ressarcimento não pode causar prejuízo financeiro à vítima ou a seus dependentes, e não substitui outras penalidades previstas na legislação brasileira.
Declarações do autor
Em entrevista ao g1, o vereador Tomé Fernando Costa destacou que a medida reforça a intolerância à violência e a responsabilização dos agressores. “A aprovação dessa lei reafirma que a violência, em hipótese alguma, pode ser tolerada e que suas consequências também devem ser assumidas por quem comete”, afirmou. Ele acrescentou que a iniciativa vai além do aspecto financeiro: “Quando a gente obriga o agressor a ressarcir os custos com a saúde pública decorrentes da violência, estamos falando de justiça, responsabilidade e respeito aos recursos da população”.
Próximos passos
Apesar de já estar em vigor, a aplicação prática da lei ainda será detalhada. Uma reunião entre representantes da prefeitura, o autor do projeto e a área de assistência social está prevista para a próxima semana, com o objetivo de regulamentar os procedimentos. O vereador espera que a iniciativa sirva de exemplo para outros municípios. “A gente espera que outros municípios também adotem medidas semelhantes para fortalecer o combate à violência”, concluiu.



