Polícia Militar de Sergipe alerta sobre perturbação de sossego durante o carnaval
PMSE orienta sobre perturbação de sossego no carnaval

A Polícia Militar de Sergipe (PMSE) registra um aumento significativo nas ocorrências relacionadas à perturbação do trabalho ou sossego alheio durante o período do carnaval. Segundo a corporação, essa é uma das contravenções penais que mais demanda a atuação dos policiais militares, especialmente em festividades como a folia momesca.

O que diz a legislação sobre perturbação de sossego

A perturbação do sossego está prevista no artigo 42 da Lei de Contravenções Penais, sendo considerada uma infração que afeta diretamente o bem-estar da população. Quando a ocorrência acontece em veículos, aplica-se também o artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que classifica como infração grave o uso de equipamentos de som em volume ou frequência não autorizados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

As penalidades para quem comete essa infração podem incluir multa e, em casos mais graves, a retenção do veículo para regularização. A PMSE enfatiza que a legislação não estabelece horários específicos para a aplicação da lei – qualquer momento em que o sossego seja prejudicado pode configurar a contravenção.

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Mitos comuns sobre o horário permitido

Existe uma falsa percepção na cultura popular de que seria permitido manter o som em volume alto entre as 5h e as 22h. O tenente-coronel Edson Oliveira, subchefe da Assessoria de Comunicação da Polícia Militar, esclarece que essa crença não tem fundamento legal.

"A lei não restringe o delito a determinado horário e nem ao nível de volume sonoro produzido. A partir do momento que qualquer cidadão tenha o seu sossego prejudicado, ele poderá acionar a Polícia Militar", explica o oficial.

Orientações da PMSE para abordagem policial

A Polícia Militar de Sergipe estabeleceu protocolos específicos para o atendimento dessas ocorrências durante o carnaval:

  • O reclamante não precisa acompanhar a polícia até a delegacia para registrar a ocorrência
  • Para a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e sucesso na ação penal, é ideal ter vítimas identificadas
  • Durante a abordagem, o policial deve identificar os responsáveis pela perturbação e ordenar que cessem imediatamente o barulho
  • Se não houver cessação imediata ou se a situação for considerada extrema, o causador do barulho pode ser conduzido ao posto policial
  • A polícia tem autorização para apreender aparelhos de som que estejam sendo usados como instrumento da infração, servindo como corpo de delito

Impacto durante o carnaval

Ruídos excessivos causados por som alto em bares, carros de som e outras fontes sonoras costumam afetar significativamente o bem-estar da população durante as festividades carnavalescas. A PMSE busca equilibrar a animação da folia com o respeito aos limites legais, garantindo que todos possam aproveitar o período festivo sem prejuízo à qualidade de vida.

A corporação reforça que a orientação preventiva e o diálogo são ferramentas importantes, mas que a aplicação da lei será feita quando necessário para preservar o sossego público. A medida se alinha com ações recentes em municípios sergipanos, como a Prefeitura de Pirambu, que proibiu o uso de paredões e som automotivo após determinação das forças policiais.

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